João, agente público, em maio de 2023, facilitou a aquisição de bens móveis, por parte do Município Alfa, por preço superior ao de mercado. O Ministério Público, após tomar ciência dos fatos, constatou que João atuou de forma dolosa. Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, o Ministério Público poderá ingressar com a ação de improbidade administrativa, desde que observado o prazo prescricional de:
- A)oito anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
Incorreta. O prazo sancionatorio e de oito anos, mas a contagem legal parte da ocorrencia do fato, não do conhecimento pelas autoridades competentes.
- B)cinco anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário;
Incorreta. O prazo não e quinquenal e, tratando-se de ato doloso de improbidade com dano ao erário, a pretensão de ressarcimento não fica sujeita a esse prazo prescricional.
- C)oito anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
Correta. A LIA fixa prazo de oito anos contado da ocorrencia do fato; quanto ao ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade, prevalece a imprescritibilidade.
- D)cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
Incorreta. Acerta a referência a imprescritibilidade do ressarcimento em ato doloso, mas erra o prazo da ação sancionatoria, que e de oito anos, não cinco.
- E)cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário.
Incorreta. O prazo de cinco anos esta incorreto e também está errada a afirmação de que o ressarcimento ao erário se submete ao mesmo prazo nesse caso doloso.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade Administrativa, depois da Lei 14.230/2021, a ação para aplicação das sanções prescreve em oito anos, contados da ocorrencia do fato ou, em infracao permanente, do dia em que cessou a permanencia. Para ressarcimento ao erário fundado em ato doloso de improbidade, prevalece a orientacao dos Tribunais Superiores de imprescritibilidade.