João, estagiário não remunerado da Prefeitura de Niterói, concorreu, em janeiro de 2023, para que bens móveis, integrantes do acervo da municipalidade, fossem incorporados, de forma indevida, ao patrimônio de Guilherme, seu parente colateral de 4º grau. Após tomar ciência dos fatos, o Município de Niterói ingressou com ação de improbidade administrativa em face de João. Nesse cenário, de acordo com a lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
- A)em havendo pedido de indisponibilidade de bens de João, o juízo, convencendo-se do risco de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, poderá decretar a medida, para garantir a recomposição do erário e o pagamento de eventual multa civil aplicada ao fim do processo;
Errada, porque a indisponibilidade de bens não serve, por si só, para garantir multa civil, e a medida exige requisitos e disciplina próprios na Lei de Improbidade.
- B)a ação proposta em face de João deverá ser julgada extinta sem resolução do mérito, por ausência das condições para o regular exercício do direito de ação, porquanto o Município não tem legitimidade ativa para ingressar, em juízo, com a ação de improbidade administrativa;
Certa, porque a ação de improbidade administrativa tem legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público, então o Município não pode ajuizá-la.
- C)com o ajuizamento da ação de improbidade administrativa em face de João, há a interrupção do prazo prescricional, que volta a fluir pelo interregno de quatro anos, o qual, alcançado, enseja a caracterização da prescrição intercorrente, salvo em relação ao ressarcimento ao erário;
Errada, porque a lei prevê prescrição intercorrente em prazo diverso e a formulação da alternativa não corresponde ao regime legal atual.
- D)o pedido deverá, ao final do processo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, ser julgado improcedente, considerando que João não pode ser punido nos termos da Lei nº 8.429/1992, por não ser reputado agente público;
Errada, porque estagiário pode ser equiparado a agente público para fins de improbidade, já que a lei alcança quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública.
- E)comprovado o dolo de João, este poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, após a observância do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque a improbidade por enriquecimento ilícito exige dolo, mas a afirmação não supera o problema anterior da legitimidade e, além disso, a responsabilização depende de enquadramento legal específico.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, a ação de improbidade administrativa tem legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público, conforme o art. 17 da Lei 8.429/1992. Ou seja, o Município até pode ser vítima do ato e interessado no resultado, mas não é ele quem propõe a ação de improbidade. Esse ponto derruba a questão na hora. Por isso, a peça ajuizada pelo Município de Niterói em face de João não deveria prosseguir: falta legitimidade ativa da parte autora. Em linguagem de prova, isso leva à extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de condição para o regular exercício do direito de ação. A banca tenta confundir você misturando o dano ao erário com a pessoa lesada. Mas uma coisa é a vítima do ato, outra é quem tem competência legal para ajuizar a ação de improbidade. Depois da reforma, essa legitimidade ficou concentrada no Ministério Público, o que a jurisprudência vem reconhecendo de forma bem objetiva. Então, o gabarito é a letra B porque o Município não pode ser autor da ação de improbidade administrativa. O conteúdo da acusação pode até parecer grave, mas o problema processual já mata a questão antes de discutir o mérito.