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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, estagiário não remunerado da Prefeitura de Niterói, concorreu, em janeiro de 2023, para que bens móveis, integrantes do acervo da municipalidade, fossem incorporados, de forma indevida, ao patrimônio de Guilherme, seu parente colateral de 4º grau. Após tomar ciência dos fatos, o Município de Niterói ingressou com ação de improbidade administrativa em face de João. Nesse cenário, de acordo com a lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, a ação de improbidade administrativa tem legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público, conforme o art. 17 da Lei 8.429/1992. Ou seja, o Município até pode ser vítima do ato e interessado no resultado, mas não é ele quem propõe a ação de improbidade. Esse ponto derruba a questão na hora. Por isso, a peça ajuizada pelo Município de Niterói em face de João não deveria prosseguir: falta legitimidade ativa da parte autora. Em linguagem de prova, isso leva à extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de condição para o regular exercício do direito de ação. A banca tenta confundir você misturando o dano ao erário com a pessoa lesada. Mas uma coisa é a vítima do ato, outra é quem tem competência legal para ajuizar a ação de improbidade. Depois da reforma, essa legitimidade ficou concentrada no Ministério Público, o que a jurisprudência vem reconhecendo de forma bem objetiva. Então, o gabarito é a letra B porque o Município não pode ser autor da ação de improbidade administrativa. O conteúdo da acusação pode até parecer grave, mas o problema processual já mata a questão antes de discutir o mérito.

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