O Governador do Estado Beta, ao tomar conhecimento do conceito de matriz de risco, tem fundadas dúvidas acerca da obrigatoriedade, do alcance e dos impactos que sua previsão poderá promover no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos a serem formalizados pelo mencionado ente federativo. Sobre a hipótese narrada, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
- A)A matriz de risco submete-se à discricionariedade da Administração, sendo facultativa, independentemente do vulto dos contratos de obras e serviços.
Errada, porque a matriz de riscos não é sempre facultativa; em certos regimes e hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, sua previsão é obrigatória.
- B)O contrato não precisa refletir a alocação realizada pela matriz de risco, especialmente quanto à possibilidade de resolução, caso o sinistro impeça a continuidade da execução contratual.
Errada, porque o contrato deve refletir a alocação de riscos definida na matriz, inclusive quanto às consequências da ocorrência de sinistro e eventual inviabilidade da execução.
- C)O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, atendidas as condições do contrato e da matriz de risco, será mantido, renunciando as partes ao pedido de seu restabelecimento inclusive no que se refere ao aumento de tributos.
Errada, porque a matriz de risco não autoriza renúncia genérica ao reequilíbrio econômico-financeiro, especialmente sem considerar hipóteses legais como alteração tributária.
- D)A matriz deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato, mas não abarca mecanismos que afastem a ocorrência de sinistro e mitiguem seus efeitos.
Errada, porque a matriz de riscos também pode prever mecanismos de prevenção e mitigação dos eventos de risco, não apenas a simples distribuição de responsabilidades.
- E)O edital deverá obrigatoriamente contemplar a matriz de alocação de riscos, se adotado o regime da contratação semi-integrada.
Certa, porque, no regime da contratação semi-integrada, o edital deve obrigatoriamente conter a matriz de alocação de riscos, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: E
A matriz de riscos, na Lei nº 14.133/2021, serve para distribuir com antecedência quem assume cada risco do contrato. Pense nela como um combinado formal sobre o que acontece se surgir atraso, evento imprevisível, aumento de custo ou outro problema durante a execução. Isso ajuda a dar mais previsibilidade e a evitar briga depois que o contrato já está andando. No regime da contratação semi-integrada, essa matriz ganha importância especial. A lei determina que o edital contemple obrigatoriamente a matriz de alocação de riscos, justamente para deixar claro desde o início como os riscos serão repartidos entre Administração e contratado. Ou seja, não é um detalhe opcional nem um enfeite jurídico: faz parte da estrutura do certame. A ideia central é proteger o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas sem confundir isso com liberdade para cada parte pedir revisão a toda hora. Se o risco foi devidamente alocado na matriz, a regra é respeitar essa distribuição. A lógica da lei é trazer organização e previsibilidade, e não improviso contratual. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o edital deve obrigatoriamente trazer a matriz de alocação de riscos quando adotado o regime semi-integrado. Esse é o ponto que a Lei nº 14.133/2021 exige de forma expressa.