João, empresário, buscou, junto ao órgão público competente, a chancela para que detenha, legalmente e em seu domicílio, a posse de uma arma de fogo de uso permitido. Caso a Administração Pública concorde com o pedido formulado pelo particular, haverá a manifestação do poder:
- A)de polícia, por intermédio de uma autorização;
Correta: trata-se de poder de polícia, exercido por meio de autorização administrativa para controlar a posse de arma de fogo em domicílio.
- B)vinculado, por intermédio de uma autorização;
Errada: a hipótese não é de poder vinculado, e a forma de manifestação descrita não é licença, mas autorização.
- C)discricionário, por intermédio de uma licença;
Errada: autorização não se enquadra como ato vinculado clássico, e a questão trata de poder de polícia, não de atuação discricionária com licença.
- D)disciplinar, por intermédio de uma licença;
Errada: poder disciplinar não se relaciona com controle de particular para posse de arma, e licença não é a figura adequada aqui.
- E)hierárquico, por intermédio de uma licença.
Errada: poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração, não ao controle de particular, e a espécie de ato também não é licença.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração analisa um pedido do particular para permitir uma atividade que, em regra, depende de controle estatal, ela atua no exercício do poder de polícia. Esse poder existe justamente para limitar e fiscalizar direitos individuais em nome da segurança, ordem e interesse público. A posse de arma de fogo de uso permitido em domicílio, embora possa ser autorizada, não nasce livremente: depende de controle da autoridade competente e do preenchimento dos requisitos legais. Na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), a posse de arma é submetida a requisitos e autorização da autoridade competente, o que mostra a atuação típica do poder de polícia. Em provas, isso costuma aparecer como uma manifestação administrativa voltada a condicionar o exercício de uma atividade privada ao atendimento de exigências legais. O ponto que derruba muita gente é a diferença entre autorização e licença. Em regra, a autorização tem natureza precária e envolve maior dose de discricionariedade administrativa; já a licença, em sentido clássico, é vinculada. Como o enunciado fala em um ato que depende da concordância da Administração diante de um pedido para posse de arma, a banca quer exatamente esse enquadramento no poder de polícia por meio de autorização. Então, resumindo sem drama: o particular pede, a Administração confere os requisitos e, se concordar, pratica um ato de polícia administrativa. É o tipo de questão em que a banca testa se você sabe ligar o nome do ato com a natureza do poder exercido.