Fausto é servidor público federal estável, que foi designado fiscal de contrato relacionado a uma obra de grande vulto, devidamente formalizado após o regular procedimento licitatório. Fausto está com fundadas dúvidas acerca do exercício de tal atribuição e dos efeitos que podem decorrer no caso de eventual falha na fiscalização, bem como acredita precisar de auxílio técnico para tanto, de modo que considera que seria pertinente a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo no desempenho de tal atividade. Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A)a contratação de terceiros não eximirá Fausto de responsabilidade como fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro que venha a ser contratado para auxiliá-lo.
Certa: a Lei 14.133/2021 admite a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal, mas isso não afasta sua პასუხისმგabilidade, nos limites das informações que ele recebeu.
- B)Fausto deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração no exercício de tal atribuição, sendo vedada a contratação de terceiros para tanto.
Errada: a lei não veda a contratação de terceiros; ao contrário, ela a permite para assistir e subsidiar o fiscal do contrato.
- C)eventual falha de Fausto no exercício da atribuição em comento pode vir a reduzir ou excluir a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração.
Errada: eventual falha do fiscal não reduz nem exclui a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração, porque são esferas distintas.
- D)Fausto deverá apenas anotar em registro próprio as principais ocorrências relacionadas à execução do contrato, sendo vedado que ele determine o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, o que deverá ser realizado por outro agente público.
Errada: o fiscal não fica limitado a anotar ocorrências; ele também deve determinar providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos observados.
- E)Fausto poderá ser assistido e subsidiado com informações prestadas por terceiro que venha a ser contratado pela Administração Pública, hipótese em que a empresa ou o profissional contratado para tal finalidade exercerá atribuição própria e exclusiva de fiscal do contrato.
Errada: o terceiro contratado para auxiliar não exerce atribuição própria e exclusiva de fiscal, pois sua função é apenas assistencial e de subsídio técnico.
Gabarito: A
Na Lei nº 14.133/2021, a fiscalização do contrato é feita por agente público designado pela Administração, que acompanha a execução e adota providências quando surgem falhas, atrasos ou defeitos. A lei também admite que esse fiscal seja auxiliado por terceiros contratados especificamente para ajudar tecnicamente nessa tarefa, algo bem útil em obras complexas e contratos de alta especialização. Mas aqui mora o detalhe que costuma pegar muita gente: esse auxílio não “transfere” a função de fiscal. O terceiro apenas assiste e subsidia; quem continua com a atribuição pública é o servidor designado. Por isso, a responsabilidade do fiscal não desaparece, embora ela fique limitada aos elementos e informações que recebeu do terceiro contratado. É exatamente essa a lógica do gabarito: a contratação de terceiro é permitida, mas não exonera Fausto da responsabilidade como fiscal, nos limites do que lhe foi informado. A lei trata o fiscal como agente que pode precisar de apoio técnico, sem abrir mão do dever de acompanhar e registrar a execução contratual. Em outras palavras: pode chamar reforço, mas não pode terceirizar o crachá. A fiscalização continua sendo atividade do agente público, e o apoio técnico serve para qualificar a atuação, não para substituir a responsabilidade funcional.