Com o escopo de promover a adequada gestão do patrimônio público, as autoridades competentes do Estado do Maranhão entenderam que seria pertinente realizar a alienação de bens imóveis dominicais, que foram adquiridos por dação em pagamento, após os devidos trâmites. Além disso, definiram que é necessária a contratação de serviço comum de engenharia, que envolve ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, para a manutenção da sede da respectiva Assembleia Legislativa, com a preservação das características originais do imóvel. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, nesse caso, devem ser utilizadas, respectivamente, as seguintes modalidades licitatórias:
- A)concurso e leilão.
Errada, porque concurso não é modalidade adequada para alienação de bem imóvel, embora o leilão seja a modalidade correta nesse caso.
- B)diálogo competitivo e concorrência.
Errada, porque diálogo competitivo é exceção para contratações complexas, e concorrência não é a modalidade indicada para esse serviço comum de engenharia.
- C)leilão e pregão.
Certa, porque a alienação do imóvel dominical adquirido por dação em pagamento se faz por leilão e o serviço comum de engenharia pode ser contratado por pregão.
- D)concorrência e concurso.
Errada, porque concurso é voltado a trabalho técnico, científico ou artístico, não à alienação de imóvel, e a outra contratação não se resolve por essa modalidade.
- E)pregão e concorrência.
Errada, porque pregão até serve para o serviço comum de engenharia, mas não para a alienação do bem imóvel, que exige leilão.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 separa bem as modalidades licitatórias e manda usar a ferramenta certa para cada tipo de contratação. Para alienação de bens, a modalidade típica é o leilão, especialmente quando se trata de imóveis dominicais adquiridos por dação em pagamento, como no caso do enunciado. Isso decorre da disciplina da alienação na nova lei, em especial o art. 76, combinada com a modalidade do art. 28, IV. No segundo trecho, a pegadinha é chamar de engenharia algo que pode parecer muito técnico e, por reflexo, levar você a pensar em concorrência. Mas o enunciado diz que é serviço comum de engenharia, isto é, com padrões objetivamente definíveis de desempenho e qualidade. Nesse cenário, a lei admite pregão, porque o critério é a padronização do objeto, e não o rótulo "engenharia" por si só. Então a lógica fica assim: para alienar o imóvel dominical adquirido por dação em pagamento, usa-se leilão; para contratar serviço comum de engenharia, usa-se pregão. É exatamente essa combinação que faz o gabarito ser a alternativa C. Resumo de prova: imóvel para alienar - pense em leilão; serviço comum de engenharia - pense em pregão. Se a banca tentar te assustar com a palavra "engenharia", lembre que o que manda é a natureza comum e padronizável do serviço.