João e Matheus, que ocupam cargos públicos na Administração Pública federal, são réus no âmbito de um processo penal, pela suposta prática do crime de peculato. Concomitantemente, os agentes públicos respondem a processos administrativos disciplinares, vinculados aos mesmos eventos. Finda a persecução penal, João e Matheus são absolvidos, respectivamente, em razão da insuficiência probatória e da negativa de autoria, em decisão transitada em julgado. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
- A)Matheus deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de João terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
Certa, porque a negativa de autoria absolve também na esfera administrativa, enquanto a absolvição por insuficiência de provas não impede o prosseguimento do PAD.
- B)João deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de Matheus terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
Errada, porque inverte os efeitos das absolvições penais: quem foi absolvido por negativa de autoria é Matheus, não João.
- C)João e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a Administração Pública deve zelar pelo princípio constitucional da moralidade.
Errada, porque moralidade administrativa não afasta a vinculação do PAD à sentença penal absolutória por negativa de autoria.
- D)João e Matheus deverão ser absolvidos nos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa.
Errada, porque nem toda absolvição penal vincula a Administração; a insuficiência probatória não produz esse efeito automático.
- E)João e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, em razão do princípio da independência das instâncias.
Errada, porque a independência das instâncias não é absoluta e sofre exceção justamente quando a decisão penal nega a autoria ou a existência do fato.
Gabarito: A
Em matéria de responsabilização de servidor, vale a regra da independência das instâncias: a esfera penal, em regra, não “engole” automaticamente a administrativa. Mas existe uma exceção importante, que a banca adora: quando a sentença penal absolutória reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão faz coisa julgada também para a Administração, porque elimina a própria base do ilícito. No caso, João foi absolvido por insuficiência de provas. Isso não impede, por si só, o prosseguimento do PAD, já que pode sobrar um resíduo administrativo a ser apurado. Em outras palavras: o processo penal não conseguiu provar o bastante, mas isso não significa, automaticamente, que a Administração ficou proibida de examinar a conduta sob seu regime próprio. Já Matheus foi absolvido por negativa de autoria. Aqui a história muda de figura: se o Judiciário afirmou, com trânsito em julgado, que ele não foi o autor do fato, a Administração não pode insistir em puni-lo pelo mesmo evento. A jurisprudência do STF e do STJ é firme nesse ponto, e a doutrina costuma resumir assim: absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa. Por isso, a alternativa correta é a que separa os efeitos das duas absolvições: Matheus deve ser absolvido no PAD, enquanto o procedimento contra João pode seguir normalmente. É a clássica diferença entre “faltou prova” e “não foi o autor”.