Rodrigo, servidor no exercício de sua função de motorista da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, envolveu-se em um acidente de trânsito, que ocasionou o óbito da menor Helena, então com cinco anos. O triste evento decorreu de Rodrigo ter descuidadamente ultrapassado um sinal vermelho, ocasionando a colisão do veículo da Casa Legislativa com o carro de Clara, que estava ao volante; na colisão, o veículo da Casa Legislativa atingiu o exato local em que estava sentada Helena, filha de Clara, em sua cadeirinha. Em razão disso, Clara visa a ajuizar ação para obter responsabilização civil decorrente das circunstâncias narradas, sendo correto que, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, ela deve ajuizar a ação em face
- A)do Estado do Maranhão ou de Rodrigo, considerando que ambos respondem objetivamente pelos danos decorrentes do evento.
Errada, porque o particular não escolhe livremente entre o Estado e o agente como devedores objetivos principais; a responsabilidade primária é do ente estatal, e o agente só responde regressivamente em caso de dolo ou culpa.
- B)da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e de Rodrigo, que tem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes do evento.
Errada, porque a Assembleia Legislativa não tem personalidade jurídica para figurar como ré, e Rodrigo não responde objetivamente perante a vítima.
- C)de Rodrigo, apenas, na medida em que é o agente público que deu causa aos danos sofridos, que deve responder objetivamente pelo evento.
Errada, porque o agente público não é o responsável direto e objetivo perante o lesado, salvo hipóteses excepcionais que não se aplicam aqui.
- D)da Assembleia Legislativa, apenas, considerando que é o órgão em nome do qual Rodrigo estava exercendo suas atribuições quando do acidente.
Errada, porque a Assembleia é apenas órgão do Estado, sem personalidade jurídica própria para responder em juízo.
- E)do Estado do Maranhão, apenas, pois é o ente federativo que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas atribuições.
Certa, porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição: a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causem a terceiros, com direito de regresso contra o agente se houver dolo ou culpa. No caso, Rodrigo era motorista da Assembleia Legislativa e agiu no exercício da função. Mesmo tendo sido descuidado ao avançar o sinal vermelho, a vítima e sua mãe devem dirigir a pretensão indenizatória contra o ente estatal, porque é ele quem responde perante o particular lesado. O agente não vira polo passivo principal só porque estava na direção do veículo oficial. Outro ponto importante: a Assembleia Legislativa é órgão, não pessoa jurídica. Quem tem personalidade para responder judicialmente é o Estado do Maranhão, que é o ente federativo ao qual o órgão pertence. É por isso que a banca quer que você pense no sujeito de direito e não no crachá do servidor. O STF segue essa linha: a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado, ficando eventual responsabilidade pessoal do agente para a ação regressiva, se comprovada culpa ou dolo. Por isso, o gabarito é a letra E.