Um determinado legitimado ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa e da União, com vistas a impor aos mencionados entes federativos a obrigação de admitir a melhoria do tipo de acomodação hospitalar e o atendimento por médico de confiança do paciente junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), a seu critério, mediante o pagamento das diferenças correspondentes diretamente aos hospitais e profissionais escolhidos, ao argumento de que não há lei ordinária que vede tal prática, que contribuiria para melhorar o respectivo serviço para os interessados. Considerando os princípios que regem à atividade administrativa em questão, sobre a medida pleiteada assinale a afirmativa correta.
- A)É inconstitucional, pois a admissão de pacientes pelo SUS se submete à discricionariedade administrativa e a intervenção do Judiciário violaria o princípio da separação de poderes.
Errada, porque o problema não é discricionariedade administrativa nem invasão genérica da separação de poderes, mas sim a incompatibilidade da medida com os princípios constitucionais do SUS.
- B)É constitucional, pois o princípio da legalidade impõe que os entes federativos somente proíbam as condutas expressamente vedadas em lei ordinária.
Errada, porque a legalidade administrativa não significa liberdade para fazer tudo o que a lei não proíbe, já que a Administração também fica vinculada à Constituição e aos princípios do sistema de saúde.
- C)É constitucional, pois promove o princípio da eficiência, no âmbito dos serviços públicos de saúde, ao buscar aperfeiçoamento no tratamento devido aos cidadãos, sem a criação de ônus adicional para os cofres públicos.
Errada, porque a suposta eficiência não autoriza criar diferenciação individual no SUS, e a melhoria pontual do atendimento não pode atropelar a universalidade e a igualdade de acesso.
- D)É inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia, ao viabilizar tratamento diferenciado que atenta contra o acesso equânime e universal aos serviços públicos de saúde.
Certa, porque a proposta gera tratamento desigual dentro do SUS, favorecendo quem paga por acomodação superior ou médico escolhido, o que afronta a isonomia e o acesso universal.
- E)É constitucional, na medida em que promove o princípio da impessoalidade ao aceitar que recebam tratamento diferenciado aqueles que paguem pelas despesas a eles atinentes.
Errada, porque a impessoalidade no serviço público não legitima atendimento diferenciado por escolha e pagamento do paciente; isso, na verdade, rompe a lógica igualitária do SUS.
Gabarito: D
A questão gira em torno do regime jurídico do SUS e dos princípios que orientam a atividade administrativa. No SUS, a lógica constitucional não é a da escolha individual do melhor conforto ou do médico preferido, mas a do atendimento universal, igualitário e gratuito, com organização pública voltada ao interesse coletivo. A Constituição, no art. 196, fala em saúde como direito de todos e dever do Estado, e o art. 198 estrutura o SUS com base na universalidade, integralidade e igualdade de acesso. Por isso, embora a medida pareça “melhorar o serviço” para alguns pacientes, ela cria um tratamento diferenciado dentro do sistema público, permitindo que quem possa pagar obtenha acomodação superior e médico de confiança. Isso fere a isonomia, porque o SUS foi desenhado para evitar privilégios individuais e garantir acesso uniforme aos serviços de saúde. A ideia de que não existe lei ordinária proibindo a prática não resolve o problema. Em Direito Administrativo e Constitucional, especialmente em serviço público de saúde, não basta ausência de vedação expressa: a atuação estatal também precisa respeitar os princípios constitucionais do sistema. O administrador não pode transformar um serviço universal em um serviço com “faixa VIP”. O gabarito é a letra D porque a proposta viola a isonomia e o acesso equânime e universal aos serviços públicos de saúde. Em outras palavras, o SUS não pode funcionar como um balcão de preferências individuais, sob pena de desfigurar sua própria lógica constitucional.