O Estado Delta fez publicar uma lei que autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, a ser designada Servitíneo, para realizar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial. A mesma norma outorgou poder de polícia para a mencionada entidade administrativa, inclusive para aplicar multas aos particulares que cometam infrações administrativas, legalmente previstas, em seu âmbito de atuação. Acerca da delegação e da teoria do ciclo do poder de polícia, considerando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, assinale a afirmativa correta.
- A)A lei não poderia ter delegado para Servitíneo nenhuma das fases integrantes do ciclo de polícia.
Errada, porque o STF admite a delegação de algumas fases do poder de polícia à administração indireta, não havendo vedação absoluta a todas elas.
- B)A ordem de polícia não integra o ciclo de polícia, de modo que poderia ser delegada para Servitíneo.
Errada, porque a ordem de polícia também integra o ciclo do poder de polícia e não fica fora dele para ser livremente delegada.
- C)A aplicação de multas, integrante da fase de sanção de polícia, poderia ser delegada a Servitíneo, em decorrência da previsão legal.
Certa, pois a jurisprudência do STF em repercussão geral admite, por lei, a delegação da aplicação de multas administrativas à entidade da administração indireta em serviço público exclusivo e regime não concorrencial.
- D)Apenas a fase de consentimento integrante do ciclo de polícia poderia ser delegada a Servitíneo por lei.
Errada, porque a questão não trata de consentimento como única fase delegável; além disso, a afirmativa ignora a possibilidade reconhecida pelo STF quanto à sanção administrativa.
- E)Apenas os atos materiais relacionados à fase de fiscalização do ciclo do poder de polícia poderiam ser delegados para Servitíneo.
Errada, porque a jurisprudência não restringe a delegação apenas a atos materiais de fiscalização, admitindo também a delegação legal de atos de sanção em hipóteses específicas.
Gabarito: C
O poder de polícia é a atuação estatal que limita direitos individuais em nome do interesse público. A doutrina costuma dividir o chamado ciclo de polícia em ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção. Em regra, a Administração pode organizar essa atuação por lei e distribuir tarefas na sua estrutura, mas não está livre para entregar tudo a qualquer ente, como se fosse um pacote de streaming. No caso, a questão cobra a orientação do STF em repercussão geral sobre a delegação a pessoa jurídica da administração indireta. O Tribunal admitiu que, por lei, haja delegação de fases do poder de polícia a entidade administrativa integrante da administração indireta, desde que ela atue em serviço público exclusivo e em regime não concorrencial, como aqui foi dito. O ponto central é que a fase de sanção, inclusive a aplicação de multas administrativas, pode ser delegada nesses termos. Assim, a criação da sociedade de economia mista por lei e a atribuição legal para aplicar multas aos infratores do seu âmbito de atuação são compatíveis com a orientação do STF. Esse foi o raciocínio cobrado na alternativa C. Em resumo: não é qualquer delegação, nem para qualquer entidade, nem em qualquer contexto. Mas, havendo previsão legal e estando diante de ente da administração indireta que presta serviço público exclusivo em regime não concorrencial, o STF admite a delegação da aplicação de multa administrativa.