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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Tício inscreveu-se em concurso público para o provimento de cargo efetivo junto ao Município, tendo sido abertas vinte vagas. Com a publicação do resultado, constatou que foi classificado em vigésimo quinto lugar. A Administração Pública Municipal vem nomeando aos poucos os candidatos aprovados, restando pouco tempo para o encerramento do prazo do concurso. De acordo com a legislação em vigor, é correto afirmar que, em regra:

Gabarito: C

Em concurso público, a regra principal é simples: dentro do número de vagas previsto no edital, o aprovado tem direito subjetivo à nomeação. Essa é a virada de chave consolidada pelo STF no RE 598.099, em repercussão geral. Se a Administração abriu 20 vagas, os 20 primeiros colocados, em regra, têm direito líquido e certo à nomeação dentro do prazo de validade do certame. Mas, para quem ficou fora dessas vagas, a situação muda bastante. O candidato classificado apenas fora do quantitativo inicial, como Tício em 25º lugar, normalmente fica apenas com uma expectativa de direito, e não com direito subjetivo à nomeação. Para surgir esse direito, seria preciso alguma situação excepcional, como preterição arbitrária, contratação irregular para a mesma função ou prova clara de necessidade de preenchimento durante a validade do concurso. No enunciado, a banca não informa nenhuma dessas exceções. Só diz que o Município vai nomeando aos poucos e que ainda falta pouco para terminar o prazo do concurso. Isso, sozinho, não cria direito automático para quem ficou além das vagas. Em outras palavras: o concurso não vira uma fila infinita de nomeação só porque a Administração demorou um pouco para chamar os aprovados. Por isso, o gabarito é a letra C. Tício, por ter ficado em 25º lugar em concurso com apenas 20 vagas, não tem, em regra, direito líquido e certo à nomeação nessa hipótese, salvo prova de situação excepcional não narrada na questão.

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