Tício inscreveu-se em concurso público para o provimento de cargo efetivo junto ao Município, tendo sido abertas vinte vagas. Com a publicação do resultado, constatou que foi classificado em vigésimo quinto lugar. A Administração Pública Municipal vem nomeando aos poucos os candidatos aprovados, restando pouco tempo para o encerramento do prazo do concurso. De acordo com a legislação em vigor, é correto afirmar que, em regra:
- A)a Administração Municipal é obrigada a nomear Tício, uma vez que, classificado no concurso público, tem direito líquido e certo a ser cumprido;
Errada, porque ser classificado em concurso não gera, por si só, direito líquido e certo à nomeação para quem ficou fora das vagas ofertadas.
- B)classificado em concurso público, Tício tem direito líquido e certo à nomeação, mas necessitará ajuizar demanda judicial para tanto, uma vez que foi classificado além das vagas do edital;
Errada, porque não há direito líquido e certo à nomeação para candidato além das vagas apenas por ter sido aprovado, e a necessidade de ação judicial não transforma expectativa em direito.
- C)Tício não tem direito líquido e certo à nomeação na hipótese formulada, uma vez que foi classificado em posição além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital;
Certa, pois o candidato classificado além do número de vagas do edital, em regra, tem apenas expectativa de direito à nomeação.
- D)há direito líquido e certo de Tício ser nomeado na hipótese formulada, nada impedindo que, até a finalização dos trâmites, para suprir a necessidade do serviço, a Administração Pública contrate servidores temporários para o mesmo cargo;
Errada, porque a contratação temporária para o mesmo cargo pode caracterizar preterição em certas hipóteses, mas isso não cria, por si só, direito líquido e certo no caso narrado.
- E)a criação das vagas em lei e a realização de concurso público vinculam a Administração, que deve nomear todos os candidatos classificados.
Errada, porque a abertura de vagas e a realização de concurso não obrigam a nomeação de todos os classificados; a vinculação da Administração ocorre, em regra, apenas dentro do número de vagas previsto.
Gabarito: C
Em concurso público, a regra principal é simples: dentro do número de vagas previsto no edital, o aprovado tem direito subjetivo à nomeação. Essa é a virada de chave consolidada pelo STF no RE 598.099, em repercussão geral. Se a Administração abriu 20 vagas, os 20 primeiros colocados, em regra, têm direito líquido e certo à nomeação dentro do prazo de validade do certame. Mas, para quem ficou fora dessas vagas, a situação muda bastante. O candidato classificado apenas fora do quantitativo inicial, como Tício em 25º lugar, normalmente fica apenas com uma expectativa de direito, e não com direito subjetivo à nomeação. Para surgir esse direito, seria preciso alguma situação excepcional, como preterição arbitrária, contratação irregular para a mesma função ou prova clara de necessidade de preenchimento durante a validade do concurso. No enunciado, a banca não informa nenhuma dessas exceções. Só diz que o Município vai nomeando aos poucos e que ainda falta pouco para terminar o prazo do concurso. Isso, sozinho, não cria direito automático para quem ficou além das vagas. Em outras palavras: o concurso não vira uma fila infinita de nomeação só porque a Administração demorou um pouco para chamar os aprovados. Por isso, o gabarito é a letra C. Tício, por ter ficado em 25º lugar em concurso com apenas 20 vagas, não tem, em regra, direito líquido e certo à nomeação nessa hipótese, salvo prova de situação excepcional não narrada na questão.