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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma servidora pública federal estável, ocupante de cargo efetivo na área de saúde, está participando de um grupo de trabalho que analisa a estruturação de hospitais públicos federais, no âmbito da organização administrativa, no qual foi destacada uma proposta atinente à criação de uma fundação de direito privado ou de uma sociedade de economia mista para tal finalidade. Diante dessa situação hipotética, em relação ao regime jurídico das citadas entidades no âmbito da organização administrativa, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: tanto a fundação de direito privado quanto a sociedade de economia mista, quando criadas pelo Poder Público, integram a Administração Indireta e têm personalidade jurídica de direito privado. Isso muda bastante o regime delas, especialmente no tema pessoal. Em regra, quem trabalha nessas entidades é contratado pelo regime da CLT, e não pelo estatutário, porque a lógica aqui é a do vínculo trabalhista, com concurso público para ingresso, mas vínculo celetista para a relação de emprego. O Supremo Tribunal Federal segue essa linha: a personalidade jurídica de direito privado puxa o regime de pessoal para o celetista, ainda que a entidade integre a Administração Pública indireta. Então, a questão quer exatamente essa associação: entidade de direito privado + pessoal regido pela CLT. É por isso que o gabarito é a letra C. Vale lembrar também que, embora a criação dessas entidades dependa de lei específica autorizando e de atos posteriores de constituição/registro, isso não as transforma em pessoa jurídica de direito público. E, no caso das sociedades de economia mista, elas não viram Fazenda Pública por mágica administrativa: continuam com regime privado, com algumas regras públicas em pontos específicos. Em resumo: para a banca, pense assim - se a entidade é de direito privado dentro da Administração Indireta, a tendência é regime celetista, concurso para ingresso e sem confundir isso com cargo estatutário. A pegadinha está justamente em misturar personalidade privada com regime jurídico público integral.

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