Suponha que, em uma situação hipotética, um gestor público, verificando a existência de equipamentos ociosos no órgão público em que trabalha, resolva pegar emprestado um desses equipamentos para usar na obra que está fazendo em sua casa. Além disso, convoca alguns dos servidores do órgão para, em horário de trabalho, auxiliarem na execução da obra. Com relação à situação apresentada, no que concerne à Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que dispõe sobre a improbidade administrativa, é correto afirmar que o gestor
- A)praticou ato ímprobo que importa no enriquecimento ilícito.
Certa, porque o uso de equipamento público e de servidores para obra particular gera vantagem patrimonial indevida e caracteriza enriquecimento ilícito.
- B)cometeu conduta de lesão ao erário, não constituindo ato de improbidade.
Errada, porque a conduta não se limita a lesão ao erário; ela também revela obtenção de vantagem indevida pelo agente.
- C)pode ser punido por ato de improbidade ainda que tenha atuado de forma culposa.
Errada, porque a Lei 14.230/2021 afastou a responsabilização por improbidade na modalidade culposa como regra geral.
- D)pode sofrer pena de multa de até 24 vezes o valor de sua remuneração.
Errada, porque a multa civil prevista na lei não é de até 24 vezes a remuneração do agente nessa hipótese.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: para haver improbidade, em regra, precisa de dolo. Ou seja, não basta a conduta ser irregular ou inadequada; é preciso intenção de obter vantagem indevida, causar dano ou violar os deveres do cargo, conforme o tipo legal. No caso, o gestor pegou um equipamento público para usar em obra particular e ainda mobilizou servidores, em horário de trabalho, para ajudá-lo. Isso é uso de estrutura e mão de obra pública para benefício privado, ou seja, vantagem patrimonial indevida. Por isso, a situação se encaixa no art. 9 da Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito: o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. Não é só um descuido administrativo; é aquele clássico caso em que o patrimônio público vira uma espécie de kit de mudança da vida privada. A lei mira justamente essa apropriação indevida de recursos, bens ou serviços do Estado. A alternativa A está correta porque o gestor praticou ato ímprobo por enriquecimento ilícito, já que se valeu de bem público e de trabalho de servidores para atender interesse pessoal. A lógica é simples: equipamento do órgão e serviço de servidor não existem para virar “emprestimo informal” para obra em casa. Vale lembrar também que, após a reforma de 2021, não cabe punir por improbidade culposa nesses casos. Então, quando a questão tenta empurrar para dano ao erário sem a correta categoria jurídica, ou para responsabilização sem dolo, ela está testando se você decorou o antes e esqueceu o depois.