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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública Federal, visando se adequar aos modernos conceitos de administração pública gerencial, decidiu delegar a prestação de serviços públicos que costumava realizar diretamente, transferindo sua execução para a iniciativa privada. Os contratos foram firmados com os seguintes agentes privados: • Consórcio de empresas Alfa, mediante licitação, por prazo de terminado. • Pessoa jurídica Beta, mediante licitação, a título precário. • Pessoa física Gama, mediante licitação, a título precário. • Pessoa física Teta, sem licitação, a título precário. É correto afirmar que os delegatários dos serviços públicos Alfa, Beta, Gama e Teta firmaram com a administração pública, respectivamente, contrato de

Gabarito: A

Quando a Administração delega serviço público para a iniciativa privada, você precisa olhar três pistas do enunciado: quem recebe, se houve licitação e se o vínculo é precário ou por prazo certo. Isso costuma matar a questão sem sofrimento. Pela Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público é feita, em regra, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, sempre mediante licitação e com prazo determinado. Já a permissão também exige licitação, mas é precária e pode ser conferida a pessoa física ou jurídica. A autorização, por sua vez, é o modelo mais precário de todos, normalmente sem licitação, voltado a hipóteses mais pontuais e discricionárias. Aplicando isso: Alfa é consórcio de empresas, passou por licitação e recebeu por prazo determinado, então é concessão. Beta é pessoa jurídica, houve licitação e o vínculo é precário, então é permissão. Gama é pessoa física, também com licitação e precariedade, então continua sendo permissão. Teta é pessoa física, sem licitação e a título precário, então é autorização. Por isso o gabarito A fecha certinho. A banca FGV adora cobrar essa diferença clássica entre concessão, permissão e autorização, misturando o tipo de delegatário com a forma de delegação. Aqui, quem lembra que concessão pede prazo e licitação, permissão admite pessoa física ou jurídica com precariedade e autorização é o ato mais informal já sai na frente.

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