A Administração Pública Federal, visando se adequar aos modernos conceitos de administração pública gerencial, decidiu delegar a prestação de serviços públicos que costumava realizar diretamente, transferindo sua execução para a iniciativa privada. Os contratos foram firmados com os seguintes agentes privados: • Consórcio de empresas Alfa, mediante licitação, por prazo de terminado. • Pessoa jurídica Beta, mediante licitação, a título precário. • Pessoa física Gama, mediante licitação, a título precário. • Pessoa física Teta, sem licitação, a título precário. É correto afirmar que os delegatários dos serviços públicos Alfa, Beta, Gama e Teta firmaram com a administração pública, respectivamente, contrato de
- A)concessão, permissão, permissão e autorização.
Correta: Alfa é concessão, Beta é permissão, Gama é permissão e Teta é autorização.
- B)concessão, autorização, permissão e permissão.
Errada: troca permissão por autorização no caso de Beta e confunde Gama, que também não é autorização.
- C)permissão, permissão, autorização e concessão.
Errada: inverte os institutos, pois concessão não é precária e autorização não depende de licitação.
- D)permissão, autorização, concessão e concessão.
Errada: atribui permissão a Alfa e concessão a Gama e Teta, o que contraria os requisitos legais de cada figura.
- E)concessão, autorização, autorização, concessão.
Errada: autorização e concessão aparecem trocadas em vários itens, e o vínculo precário sem licitação não vira concessão.
Gabarito: A
Quando a Administração delega serviço público para a iniciativa privada, você precisa olhar três pistas do enunciado: quem recebe, se houve licitação e se o vínculo é precário ou por prazo certo. Isso costuma matar a questão sem sofrimento. Pela Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público é feita, em regra, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, sempre mediante licitação e com prazo determinado. Já a permissão também exige licitação, mas é precária e pode ser conferida a pessoa física ou jurídica. A autorização, por sua vez, é o modelo mais precário de todos, normalmente sem licitação, voltado a hipóteses mais pontuais e discricionárias. Aplicando isso: Alfa é consórcio de empresas, passou por licitação e recebeu por prazo determinado, então é concessão. Beta é pessoa jurídica, houve licitação e o vínculo é precário, então é permissão. Gama é pessoa física, também com licitação e precariedade, então continua sendo permissão. Teta é pessoa física, sem licitação e a título precário, então é autorização. Por isso o gabarito A fecha certinho. A banca FGV adora cobrar essa diferença clássica entre concessão, permissão e autorização, misturando o tipo de delegatário com a forma de delegação. Aqui, quem lembra que concessão pede prazo e licitação, permissão admite pessoa física ou jurídica com precariedade e autorização é o ato mais informal já sai na frente.