Em decorrência do receio do descumprimento em contrato de obra que não se enquadra como de grande vulto, mas é relevante para o interesse coletivo, a autoridade competente no âmbito da Câmara dos Deputados decidiu, de forma motivada e pertinente, que deveria ser exigida a garantia para a respectiva contratação. Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A)caberá à Administração optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução, seguro-garantia ou fiança bancária.
Incorreta. A escolha da modalidade da garantia cabe ao contratado, não a Administração.
- B)a garantia para a contratação da obra em questão poderá ser de até 10% (dez por cento), autorizada a majoração para até 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Incorreta. Para contratos comuns, a garantia e limitada a 5%, podendo chegar a 10% em casos de maior complexidade e riscos; 20% não e o limite dessa hipótese.
- C)é possível a adoção do seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual equivalente a até 40% (quarenta por cento) do valor inicial do contrato.
Incorreta. Cláusula de retomada com percentual mais elevado está ligada a obras e serviços de engenharia de grande vulto, o que a questão excluiu.
- D)a exigência da garantia deve constar do edital, que deverá fixar prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato para a sua prestação quando o contratado optar pela modalidade do seguro-garantia.
Correta. O edital deve prever a garantia e, se o contratado optar por seguro-garantia, fixar prazo mínimo de 1 mês entre a homologacao e a assinatura do contrato para sua apresentacao.
- E)diante da exigência da Administração, o contratado poderá optar pelo seguro-garantia, que deve garantir o fiel cumprimento das obrigações por ele assumidas perante a Administração, mas que não pode abarcar multas, prejuízos e indenizações decorrentes do inadimplemento.
Incorreta. O seguro-garantia cobre o fiel cumprimento das obrigações, inclusive multas, prejuizos e indenizacoes decorrentes de inadimplemento.
Gabarito: D
A garantia contratual da Lei 14.133/2021 pode ser exigida por decisão motivada da autoridade competente e deve estar prevista no edital. Quem escolhe a modalidade da garantia e o contratado, entre as alternativas legais. No caso de seguro-garantia, o edital deve assegurar prazo mínimo de 1 mês, contado da homologacao e antes da assinatura do contrato, para a prestação da garantia.