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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Tício é motorista de ônibus pertencente à sociedade empresária concessionária prestadora de serviços de transporte municipal. Em determinado dia de trabalho, na condução do ônibus, avistou sua namorada em um carro à frente, aos beijos com outro homem. Movido por ciúmes, Tício jogou o ônibus na direção do carro, danificando-o e lesionando seus ocupantes. Considerando a legislação em vigor e atualizada jurisprudência, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é a seguinte: concessionária de serviço público responde, em regra, objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Isso decorre do art. 37, §6º, da Constituição, que alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ou seja, não importa se a vítima era usuária do serviço ou um terceiro que estava só passando pela rua: a responsabilidade continua sendo objetiva. No caso, Tício estava dirigindo o ônibus da concessionária no exercício da função. Mesmo tendo agido por motivo pessoal e absurdo - ciúmes -, o dano foi praticado por agente da concessionária durante a prestação do serviço. Então, a empresa pode ser chamada a indenizar os prejuízos causados aos ocupantes do carro atingido. Depois, a concessionária até pode buscar regresso contra o motorista, se provar dolo ou culpa dele. Mas isso é uma conversa posterior, entre empresa e agente. Para a vítima, o que importa é a proteção imediata: o Estado ou quem presta serviço público não pode simplesmente lavar as mãos quando o dano vem da atuação do seu preposto. A jurisprudência do STF e do STJ é firme nesse ponto: concessionária responde objetivamente também por danos causados a terceiros não usuários do serviço. Por isso, a alternativa B é a correta.

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