Marcos, servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior, cujo exercício exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, de uma agência reguladora estadual, exerce, cumulativamente, cargo público remunerado de professor em uma universidade pública federal. Sobre o caso apresentado, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedada a Marcos tal acumulação remunerada de cargos públicos, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
Errada, porque a Constituição admite a acumulação nessa situação, desde que haja compatibilidade de horários.
- B)É permitida a Marcos a acumulação remunerada desses cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, devendo, em qualquer caso, optar pela remuneração integral de um dos cargos e por 70% do valor da remuneração do outro cargo.
Errada, porque não existe regra constitucional de opção por 70% da remuneração de um dos cargos; a afirmação cria um critério que não está na CF.
- C)A Constituição Federal de 1988 somente permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, o que não é o caso de Marcos.
Errada, porque a Constituição não permite apenas cargos privativos de profissionais de saúde, mas também a acumulação de cargo de professor com outro técnico ou científico.
- D)A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se apenas às entidades da administração pública direta, não abrangendo servidores de autarquias como Marcos.
Errada, porque a vedação e as exceções constitucionais se aplicam a toda a administração direta e indireta, incluindo autarquias.
- E)É permitida a Marcos tal acumulação remunerada, por se tratar de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Certa, porque a CF/88 permite a acumulação de cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a acumulação de cargos públicos com bastante cautela, porque a regra geral é a proibição. Mas ela abre algumas exceções bem específicas no art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários e, no caso de remuneração, também se observem os limites constitucionais aplicáveis. Uma dessas exceções é a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. No caso de Marcos, ele já ocupa um cargo efetivo de nível superior, cujo exercício exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal. Isso se encaixa na ideia de cargo técnico ou científico, que a doutrina e a jurisprudência do STF entendem como aquele que demanda conhecimentos especializados para seu desempenho. Como o outro cargo é de professor em universidade pública federal, a hipótese se enquadra exatamente na exceção constitucional. Então, o ponto decisivo não é ser professor por um lado e servidor público por outro, mas sim a combinação permitida pela Constituição: professor + técnico ou científico, com compatibilidade de horários. Se esse requisito estiver presente, a acumulação é lícita. Por isso, o gabarito está na alternativa E. A banca costuma cobrar essa leitura literal do art. 37, XVI, alínea b, e também gosta de confundir você com regras que só valem para outras hipóteses de acumulação, como dois cargos de professor ou dois cargos privativos de profissionais de saúde.