Joana, prefeita do Município Alfa, após reunião com os secretários municipais, decidiu que o Município necessitava de uma empresa pública para a prestação de serviços de indiscutível relevância para a população. Ao consultar a Procuradoria-Geral do Município a respeito da forma de se criar uma empresa pública, mais especificamente sobre ser necessária, ou não, a edição de lei, foi-lhe corretamente informado que a:
- A)criação é feita por lei específica;
Errada, porque a lei específica autoriza a instituição da empresa pública, mas não realiza sozinha a criação material da entidade.
- B)instituição é autorizada por lei específica;
Certa, pois o art. 37, XIX, da Constituição exige autorização por lei específica para a instituição de empresa pública.
- C)criação é feita por escritura pública, não dependendo de lei;
Errada, porque empresa pública não é criada apenas por escritura pública, já que depende de autorização legal específica.
- D)criação é feita por decreto do Poder Executivo, não dependendo de lei;
Errada, porque decreto do Executivo não substitui a lei específica exigida constitucionalmente.
- E)instituição é feita por lei, com posterior edição do decreto específico de criação.
Errada, porque a ordem está invertida: a lei autoriza a instituição, e não há criação primária por lei seguida de decreto criador.
Gabarito: B
Aqui vale a regra clássica da Administração Indireta: a lei não costuma “fabricar” a entidade na prática, mas autoriza sua criação. Para empresa pública, a Constituição e o Decreto-Lei 200/1967 trabalham com a ideia de autorização legal específica, e a entidade passa a existir de verdade depois dos atos constitutivos próprios, como registro dos seus atos de criação. Em outras palavras: primeiro vem a autorização legislativa, depois a pessoa jurídica nasce no mundo jurídico com os atos societários cabíveis. Isso acontece porque empresa pública é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, criada para desempenhar atividade estatal sob forma empresarial. Por isso, não basta um simples decreto do prefeito, nem escritura pública sozinha, como se fosse um negócio entre particulares. O ponto de partida precisa ser a lei específica, exigida pelo art. 37, XIX, da Constituição. O detalhe importante da banca é justamente a palavra “instituição”. Em provas, a FGV costuma separar bem os momentos: a lei autoriza a instituição da empresa pública, mas a criação efetiva ocorre com os atos constitutivos e registro. Então, quando a questão pergunta se é necessária lei para criar, a resposta técnica é que a lei específica autoriza a instituição, e não faz a criação material imediata. Resumo de prova: empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização por lei específica. Se aparecer decreto sozinho, escritura pública isolada ou a ideia de que a lei já cria por completo a entidade, desconfie na hora.