As agências reguladoras no Brasil são criadas sob a forma de autarquias dotadas de um regime jurídico especial, que lhes confere autonomia reforçada. Como atributo dessa autonomia reforçada na esfera federal, destaca(m)-se:
- A)a investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos;
Certa no gabarito definitivo. A investidura a termo e a estabilidade dos dirigentes durante o mandato são atributos expressos da natureza especial das agencias reguladoras federais.
- B)a ausência de tutela e de subordinação hierárquica, decorrentes do exercício de poder normativo técnico;
Errada para a banca. A ausencia de tutela ou subordinacao hierarquica até integra o regime especial, mas não decorre do simples exercício de poder normativo técnico; decorre diretamente do desenho legal da agencia.
- C)a autonomia administrativa, reconhecendo-se à agência competência para a realização de concursos públicos independentemente de autorização ministerial;
Errada. A agencia não realiza concurso público de modo completamente independente: a autonomia administrativa envolve solicitar autorizacao pelos canais legais, não dispensar autorizacao ministerial/orçamentária quando exigida.
- D)a autonomia administrativa, que confere à agência competência para o provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária;
Não foi aceita no gabarito definitivo. Embora se aproxime de competência administrativa prevista no regime legal das agencias, a FGV privilegiou como atributo nuclear da autonomia reforcada a investidura a termo e estabilidade dos dirigentes, constante da alternativa A.
- E)a autonomia econômico-financeira, representada pela garantia de repasse do duodécimo orçamentário até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade em caso de omissão.
Errada. Agencias reguladoras não recebem duodecimo nos moldes dos Poderes independentes; possuem autonomia financeira, mas dentro do regime orçamentário aplicável a entidades da Administração Indireta.
Gabarito: A
A natureza especial das agencias reguladoras federais, na Lei 13.848/2019, envolve ausencia de tutela ou subordinacao hierarquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, além de investidura a termo dos dirigentes e estabilidade durante o mandato. Em prova de alternativa única, a FGV apontou como atributo destacado a proteção institucional dos dirigentes: mandato fixo e estabilidade, que reduz interferencias políticas ordinarias.