Considere que, em uma situação hipotética, o Chefe do Executivo Federal avalia a possibilidade de instituir uma Agência Executiva Federal e consulte sua assessoria jurídica sobre o procedimento adequado para essa realização. Após análise sobre o tema, a assessoria informou ao Chefe do Executivo Federal, que a Agência Executiva poderia ser instituída por meio de
- A)lei de iniciativa privativa do Poder Judiciário e aprovada pelo Poder Legislativo, transferindo a atividade executiva para organizações de terceiro setor formadas pelo processo de publicização.
Errada, porque agência executiva não resulta de lei do Judiciário nem de publicização para terceiro setor; isso mistura regimes jurídicos diferentes.
- B)autorização decorrente de decreto executivo ou Medida Provisória, fazendo surgir nova pessoa jurídica no ordenamento da Administração Pública direta, independentemente de custeio geral decorrentes de recursos públicos.
Errada, porque não se cria agência executiva como nova pessoa da administração direta por decreto ou MP; ela é uma qualificação, não uma nova estrutura estatal.
- C)uma qualificação dada pelo Poder Executivo a uma autarquia ou fundação que tenha celebrado um contrato de gestão com o ministério supervisor e um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
Certa, porque descreve a qualificação de autarquia ou fundação pública que celebra contrato de gestão e possui plano de reestruturação e desenvolvimento institucional.
- D)Processo de privatização aprovado por autorização legislativa, após procedimento circunstanciado de avaliação de interesse público e relevância nacional, desde que compreendida em programa de desinvestimento:
Errada, porque privatização e desinvestimento tratam de desestatização de ativos ou empresas, não de instituição de agência executiva.
- E)desconcentração administrativa, delegando competências e personalidade jurídica a órgãos públicos que tenham atingidos metas de desempenho estabelecidos nas diretrizes do Gespublico.
Errada, porque desconcentração não cria personalidade jurídica e não transfere competências com esse efeito; isso é incompatível com a ideia de agência executiva.
Gabarito: C
Agência Executiva não nasce como uma nova pessoa jurídica, nem depende de privatização ou de “publicização” de serviço. Na prática, ela é um rótulo funcional dado a uma autarquia ou fundação pública que já existe e que passa a receber esse status para ganhar mais autonomia gerencial, orçamentária e administrativa. A base clássica está na Lei 9.649/1998, que trata das agências executivas, e na lógica do contrato de gestão previsto no art. 37, § 8º, da Constituição. Ou seja: primeiro a entidade continua sendo autarquia ou fundação; depois, ela firma contrato de gestão com o ministério supervisor e apresenta um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional. É por isso que o item C está correto: ele descreve exatamente a qualificação administrativa da entidade, e não a criação de uma nova pessoa no Estado. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura “agência executiva” com criação por lei, privatização ou descentralização para órgão, porque isso costuma ser a famosa fumaça para esconder o conceito. Resumo para levar para a prova: agência executiva = qualificação dada pelo Poder Executivo a autarquia ou fundação, mediante contrato de gestão e plano de desenvolvimento institucional.