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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, agente público, em abril de 2023, concorreu, culposamente, para que uma pessoa jurídica de direito privado utilizasse bens pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte, sem a observância das formalidades legais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e aqui mora a pegadinha clássica: hoje, em regra, só existe ato de improbidade se houver dolo. Ou seja, não basta erro, descuido ou culpa. A conduta descrita no enunciado aconteceu em abril de 2023, então já vale a redação atual da Lei 8.429/1992. No caso, João concorreu culposamente para que uma pessoa jurídica de direito privado utilizasse bens do Estado sem as formalidades legais. Isso pode até levantar discussão sobre responsabilidade administrativa, civil ou disciplinar, mas não configura improbidade administrativa, porque a lei passou a exigir vontade livre e consciente para praticar o ato ímprobo. Esse ponto aparece de forma bem clara no art. 1º, §§ 1º e 2º, e no art. 10 da Lei 8.429/1992, após a reforma: a improbidade não se presume e não se apoia mais em culpa. Então, mesmo que a situação pareça irregular e gere prejuízo ao poder público, sem dolo não há enquadramento como ato de improbidade. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A banca gosta muito de testar a diferença entre responsabilidade por improbidade e outras formas de responsabilização, então vale guardar a frase de ouro: depois da reforma, improbidade sem dolo virou história do passado.

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