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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Nova Lei das Agências Reguladoras e a Lei da Liberdade Econômica preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas da realização de

Gabarito: A

Quando a Administração pretende criar ou alterar atos normativos que afetem interesses gerais de agentes econômicos, consumidores ou usuários, a regra hoje é passar antes pela Análise de Impacto Regulatório, a famosa AIR. A ideia é simples: antes de regular, o Estado deve medir o problema, comparar alternativas e enxergar os efeitos práticos da decisão. Isso evita norma feita no impulso, aquele clássico “vamos regular primeiro e pensar depois”. A Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) caminham nessa direção de reforçar transparência, racionalidade e eficiência regulatória. A AIR serve justamente para embasar propostas de edição ou alteração de atos normativos de interesse geral, funcionando como uma etapa prévia de avaliação. Ela é especialmente associada à atuação regulatória das agências e à proteção da liberdade econômica. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais siglas representam instrumentos de outra área, ligados ao direito ambiental e a estudos de viabilidade, não à edição de atos normativos regulatórios. Em prova, se aparecer proposta de norma, impacto regulatório e agentes econômicos, pense primeiro em AIR.

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