Suponha que a União pretenda realizar um contrato que preveja a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação. Nesse caso, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, cumpridas as devidas formalidades legais, a duração máxima de tal contrato terá prazo
- A)de até cinco anos.
Errada, porque 5 anos é prazo típico de contratos contínuos em geral, mas não é o teto específico para a operação continuada de sistemas estruturantes de TI.
- B)de até vinte anos.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não fixa 20 anos para esse tipo de contrato, e esse prazo extrapola o regime legal aplicável.
- C)de até quinze anos.
Certa, porque a lei admite prazo máximo de até 15 anos para a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, observadas as formalidades legais.
- D)de até trinta e cinco anos.
Errada, porque 35 anos não corresponde ao limite previsto na Lei 14.133/2021 para esse contrato, sendo prazo muito superior ao autorizado.
- E)indeterminado.
Errada, porque a duração não é indeterminada: a lei exige prazo certo, com limites legais definidos para esse tipo de contratação.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe uma lógica mais flexível para alguns contratos de prestação continuada, porque nem toda atividade pública cabe em um prazo curtinho, como se o serviço fosse uma visita rápida e não uma maratona. Em regra, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ter vigência mais longa, desde que haja justificativa e as formalidades legais sejam observadas. Mas a lei foi além para algumas atividades sensíveis e permanentes, como a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação. Nesses casos, a própria Lei 14.133/2021 admite prazo máximo maior, justamente porque são serviços estratégicos, com forte dependência de continuidade, estabilidade e manutenção especializada. É por isso que o gabarito é a letra C: o prazo máximo é de até 15 anos. A previsão está na disciplina dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos na Lei nº 14.133/2021, que permite esse teto específico para a operação continuada de sistemas estruturantes de TI, desde que respeitada a motivação e a vantajosidade da contratação. Em prova, pense assim: se a questão falar de TI estruturante e operação continuada, a banca quer testar se você conhece a exceção legal mais longa. Não é prazo genérico de contrato administrativo; é a regra especial da lei para essa atividade.