O Presidente da República, insatisfeito com decisões tomadas no âmbito da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda, solicita que seus assessores diretos lhe informem sobre as peculiaridades jurídicas que as envolvem, em especial sobre a existência ou não de relação de hierarquia e subordinação, para que possa adotar a medida mais adequada para o cenário apresentado. Nesse cenário, é correto afirmar que como a Caixa Econômica Federal é uma
- A)sociedade de economia mista, fruto da descentralização administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
Errada, porque a Caixa é empresa pública, não sociedade de economia mista, embora esteja certo dizer que o Ministério da Fazenda é órgão da desconcentração com subordinação à Presidência.
- B)sociedade de economia mista, fruto da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. No mesmo sentido, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
Errada, porque a Caixa não se subordina hierarquicamente à Administração Direta, ainda que o Ministério da Fazenda realmente tenha subordinação interna à Presidência.
- C)empresa pública, fruto da descentralização administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
Certa, pois a Caixa é empresa pública da Administração Indireta, sem subordinação à Direta, e o Ministério da Fazenda é órgão da Administração Direta, com hierarquia perante a Presidência.
- D)empresa pública, fruto da desconcentração administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
Errada, porque a Caixa não é fruto da desconcentração, mas da descentralização, embora seja correto afirmar a subordinação do Ministério da Fazenda à Presidência.
- E)empresa pública, fruto da desconcentração administrativa, há relação de tutela com a Administração Pública Direta. No mesmo sentido, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
Errada, porque a Caixa não é empresa pública resultante de desconcentração e não existe relação de tutela entre a entidade e a Administração Direta nos termos em que a alternativa coloca.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, você continua dentro da mesma pessoa jurídica, só que com repartição interna de competências em órgãos. Por isso, entre órgão e Administração Direta existe hierarquia e subordinação. Já na descentralização, surge uma nova pessoa jurídica ou um ente com personalidade própria, como as entidades da Administração Indireta, e aí não há subordinação hierárquica, mas apenas controle finalístico, também chamado de tutela ou supervisão ministerial. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, integrante da Administração Indireta, criada com base no art. 37, XIX, da Constituição. Como entidade descentralizada, ela não se subordina hierarquicamente à Administração Direta. O que existe é controle finalístico, sem relação de chefe e subordinado. Então, se o enunciado fala em subordinação entre Caixa e Presidência, o alerta já toca. Já o Ministério da Fazenda é órgão público da Administração Direta, resultado da desconcentração administrativa. Órgão não tem personalidade jurídica própria, é apenas uma repartição interna do Estado. Por isso, há sim relação de hierarquia e subordinação em relação à Presidência da República, que ocupa o topo da estrutura do Poder Executivo federal. O gabarito C está correto porque acertou as duas classificações e as duas consequências jurídicas: Caixa como empresa pública descentralizada, sem subordinação à Direta; Ministério da Fazenda como órgão desconcentrado, com subordinação à Presidência. Esse é o tipo de questão em que a banca testa se você sabe que entidade não é órgão e que descentralização não gera hierarquia.