Está em curso, no âmbito do Senado Federal, processo de licitação para contratação de serviços na área de construção civil, sob o regime jurídico da nova lei de licitações. Na fase de julgamento do procedimento licitatório, constatou-se empate nas propostas originárias das sociedades empresárias Alfa e Beta. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate é
- A)o menor lance, de maneira que todos os licitantes classificados poderão ofertar sucessivos lances no prazo de 24 horas, sendo declarado vencedor o de menor preço.
Errada, porque o “menor lance em 24 horas” não é o primeiro critério de desempate da Lei 14.133 e ainda mistura lógica de disputa com regra que não corresponde ao art. 60.
- B)a disputa final, de maneira que as sociedades empresárias Alfa e Beta poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
Certa, porque a disputa final é o primeiro critério legal de desempate, com nova proposta apresentada pelos empatados em ato contínuo à classificação.
- C)a preferência a bens produzidos por empresas brasileiras ou de empresas cuja maioria de seus sócios seja brasileira, aplicável às sociedades empresárias Alfa e Beta.
Errada, porque a preferência por bens produzidos por empresas brasileiras aparece em critérios posteriores de desempate, não como primeiro critério.
- D)o desenvolvimento pelas sociedades empresárias Alfa e Beta de programa de integridade, conforme orientação dos órgãos de controle.
Errada, porque programa de integridade também integra a ordem legal de desempate, mas em posição posterior à disputa final.
- E)a preferência à sociedade empresária que seja autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, por já deter conhecimento sobre o objeto do contrato, em prestígio ao princípio da eficiência.
Errada, porque a hipótese de preferência ligada ao autor do anteprojeto ou projeto não é o primeiro critério de desempate e, além disso, a justificativa apresentada não corresponde ao fundamento legal do art. 60.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, empate não é “cara ou coroa”: a lei traz uma ordem de desempate bem objetiva no art. 60. O primeiro critério é a disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Em outras palavras, a Administração chama os empatados para um último round, sem reinventar a competição do zero. Esse mecanismo vale justamente na fase de julgamento, quando as propostas já foram avaliadas e restou igualdade entre duas ou mais. A lógica é prestigiar a competição real e tentar obter a proposta mais vantajosa antes de recorrer a critérios de preferência mais indiretos. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz o inciso I do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: “disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação”. É o primeiro degrau da escadinha do desempate. As demais alternativas misturam critérios que podem até aparecer na lei, mas em ordem errada ou com conteúdo fora do contexto. Em prova, a banca adora essa troca de posições: a ideia está no tema certo, mas o degrau da escada foi trocado.