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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Está em curso, no âmbito do Senado Federal, processo de licitação para contratação de serviços na área de construção civil, sob o regime jurídico da nova lei de licitações. Na fase de julgamento do procedimento licitatório, constatou-se empate nas propostas originárias das sociedades empresárias Alfa e Beta. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate é

Gabarito: B

Na Lei 14.133/2021, empate não é “cara ou coroa”: a lei traz uma ordem de desempate bem objetiva no art. 60. O primeiro critério é a disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Em outras palavras, a Administração chama os empatados para um último round, sem reinventar a competição do zero. Esse mecanismo vale justamente na fase de julgamento, quando as propostas já foram avaliadas e restou igualdade entre duas ou mais. A lógica é prestigiar a competição real e tentar obter a proposta mais vantajosa antes de recorrer a critérios de preferência mais indiretos. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz o inciso I do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: “disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação”. É o primeiro degrau da escadinha do desempate. As demais alternativas misturam critérios que podem até aparecer na lei, mas em ordem errada ou com conteúdo fora do contexto. Em prova, a banca adora essa troca de posições: a ideia está no tema certo, mas o degrau da escada foi trocado.

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