As empresas públicas são entidades com papel importante no contexto brasileiro, sendo, muitas vezes, alvo dos meios de comunicação por estarem relacionadas tanto a eventos positivos como negativos. Embora estejam presente em grande número no Brasil, essas empresas só podem ser criadas com a finalidade de exercer determinados tipos de atividade, como
- A)a prestação de Serviços Públicos.
Correta, porque empresas públicas podem ser criadas para prestar serviços públicos de interesse coletivo.
- B)o julgamento de crimes civis.
Errada, porque julgamento de crimes é função do Poder Judiciário, não de empresa pública.
- C)a elaboração e aprovação de leis de interesse geral.
Errada, porque elaborar e aprovar leis é função típica do Poder Legislativo.
- D)a atuação em substituição da polícia judiciária.
Errada, porque atuação de polícia judiciária é atividade estatal típica, exercida por órgãos de segurança pública.
- E)a representação diplomática da República Federativa do Brasil no lugar da União.
Errada, porque representação diplomática é função da União, exercida por órgãos competentes de relações الخارجية, e não por empresa pública.
Gabarito: A
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta e surgem por autorização legal, com capital exclusivamente público. Elas existem para o Estado atuar de forma mais flexível em certas atividades, especialmente quando há interesse público e necessidade de organização empresarial. Na prova, o ponto central é lembrar que a empresa pública pode ser criada para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica, conforme o desenho constitucional e legal. O fundamento está no art. 173 da Constituição, que trata da atuação estatal na atividade econômica, e no art. 175, que admite a prestação de serviços públicos pelo Poder Público, inclusive por meio de delegação ou de entidades da Administração Indireta. Por isso, a alternativa correta é a que fala em prestação de serviços públicos. Esse é um dos usos clássicos das empresas públicas, como ocorre com empresas estatais criadas para funções de interesse coletivo. Doutrina de Direito Administrativo costuma destacar exatamente isso: a empresa pública é instrumento de descentralização administrativa, mas não serve para funções típicas de Estado, como legislar, julgar crimes ou exercer diplomacia. As demais opções misturam funções exclusivas de soberania com atividades administrativas. Empresa pública não faz lei, não julga, não substitui polícia judiciária e também não representa diplomaticamente o país, porque essas são atribuições ligadas a órgãos e agentes estatais específicos, dentro da estrutura da União.