Avalie se, de acordo com o Art. 127 da Lei nº 8112/90, são penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor: I. advertência. II. suspensão. III. demissão. Assinale a opção que indica todas as penalidades corretas.
- A)I, apenas.
Errada, porque o art. 127 não traz apenas advertência, mas também outras penalidades disciplinares.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque advertência e suspensão existem no art. 127, mas a lista legal não para nelas.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque advertência e demissão estão previstas, mas a suspensão também integra o rol do artigo.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque suspensão e demissão estão previstas, mas a advertência também é penalidade disciplinar do art. 127.
- E)I, II e III.
Certa, porque advertência, suspensão e demissão estão expressamente previstas no art. 127 da Lei 8.112/90.
Gabarito: E
O Art. 127 da Lei 8.112/90 traz o rol das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público federal. Esse dispositivo é bem direto: ele lista advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Ou seja, as três primeiras opções do enunciado aparecem expressamente na lei. A lógica aqui é simples: quando a banca pergunta se certo item está de acordo com o art. 127, você deve conferir se ele está literalmente no rol legal. Como advertência, suspensão e demissão constam expressamente, não há truque escondido nem interpretação inventiva para derrubar a questão. Portanto, o gabarito é a letra E, porque I, II e III são penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90. Em prova, esse tipo de questão cobra memorização do rol legal, então vale saber a lista como quem decora a senha do Wi-Fi: uma vez fixada, resolve rápido e sem drama. Se quiser completar o raciocínio, lembre que o art. 127 trata das espécies de sanções disciplinares, enquanto os artigos seguintes disciplinam quando cada uma delas pode ser aplicada. Aqui, porém, a pergunta é só sobre a existência dessas penalidades no regime jurídico federal.