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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Devido à modificação de projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, o contrato para execução de uma obra de reforma numa instituição pública federal, teve que ser alterado unilateralmente pela Administração. A Lei nº 8.666/93, estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra. Indique o limite para os acréscimos sobre o valor inicial atualizado do contrato para o caso apresentado.

Gabarito: E

Em contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o ajuste quando houver motivo de interesse público, como a modificação do projeto para melhor adequação técnica. Isso está na lógica do art. 65 da Lei 8.666/93, que admite a alteração unilateral, mas com limites para evitar que o contrato vire outra coisa completamente diferente no meio do caminho. A regra geral é mais conservadora: em obras, serviços ou compras, os acréscimos ou supressões costumam ficar limitados a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Só que a lei cria uma exceção importante para reforma de edifício ou equipamento, porque nesses casos as mudanças técnicas podem ser mais intensas. E é aí que entra o ponto da questão: em reforma, a Administração pode impor acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato. Esse detalhe está no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. A banca adora essa troca de 25% por 50% quando o contrato é de reforma, porque é justamente a pegadinha clássica. Então, como o enunciado fala de reforma em instituição pública federal, o limite correto para os acréscimos é de 50%. Por isso o gabarito é a alternativa E.

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