Devido à modificação de projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, o contrato para execução de uma obra de reforma numa instituição pública federal, teve que ser alterado unilateralmente pela Administração. A Lei nº 8.666/93, estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra. Indique o limite para os acréscimos sobre o valor inicial atualizado do contrato para o caso apresentado.
- A)5% (cinco por cento).
Errada, porque 5% não corresponde a nenhum limite legal de alteração unilateral em contratos administrativos.
- B)10% (dez por cento).
Errada, porque 10% também não é o percentual previsto na Lei 8.666/93 para esse tipo de contrato.
- C)15% (quinze por cento).
Errada, porque 15% não é o limite legal aplicável a acréscimos em obra de reforma.
- D)25% (vinte e cinco por cento).
Errada, porque 25% é a regra geral para obras e serviços, mas não para reforma de edifício ou equipamento.
- E)50% (cinquenta por cento).
Certa, porque a Lei 8.666/93 prevê, para reforma de edifício ou equipamento, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Gabarito: E
Em contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o ajuste quando houver motivo de interesse público, como a modificação do projeto para melhor adequação técnica. Isso está na lógica do art. 65 da Lei 8.666/93, que admite a alteração unilateral, mas com limites para evitar que o contrato vire outra coisa completamente diferente no meio do caminho. A regra geral é mais conservadora: em obras, serviços ou compras, os acréscimos ou supressões costumam ficar limitados a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Só que a lei cria uma exceção importante para reforma de edifício ou equipamento, porque nesses casos as mudanças técnicas podem ser mais intensas. E é aí que entra o ponto da questão: em reforma, a Administração pode impor acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato. Esse detalhe está no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. A banca adora essa troca de 25% por 50% quando o contrato é de reforma, porque é justamente a pegadinha clássica. Então, como o enunciado fala de reforma em instituição pública federal, o limite correto para os acréscimos é de 50%. Por isso o gabarito é a alternativa E.