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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No bojo de determinado processo administrativo que tramita no Senado Federal, Joaquim, parte interessada no processo, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação alegando violação de enunciado de súmula vinculante da Suprema Corte. Consoante dispõe a Lei nº 9.784/1999,

Gabarito: E

Aqui o ponto central é entender que decisão administrativa também pode gerar reclamação ao STF quando contrariar súmula vinculante. A lógica da súmula vinculante é justamente evitar que a Administração fique insistindo no erro, como se a tese do STF fosse um aviso bonito na parede. A Lei nº 9.784/1999, em harmonia com a Lei nº 11.417/2006, trata desse controle e impõe respeito aos enunciados vinculantes. Se a reclamação for acolhida, a autoridade que proferiu a decisão e o órgão competente para o recurso recebem ciência para ajustar a atuação administrativa nos casos semelhantes. A ideia não é só corrigir aquele processo específico, mas também impedir a repetição do desvio nas situações futuras, garantindo uniformidade e segurança jurídica. Além disso, a lei prevê responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal se houver descumprimento da orientação vinculante. É o STF dizendo, em bom português: "a tese já está fixada, não invente moda". Por isso, a alternativa correta é a que traduz esse efeito prático da reclamação: ciência aos responsáveis e dever de adequação das futuras decisões administrativas em casos semelhantes, com a consequência jurídica prevista em lei.

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