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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No ano de 2022, João, ocupante do cargo efetivo de Consultor do Tesouro Estadual do Estado Gama, praticou ato de improbidade administrativa consistente em receber dolosamente, para si, dinheiro, a título de presente de sociedade empresária que tinha interesse direto que podia ser amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições como agente público. O Ministério Público, após investigação por meio de inquérito civil, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Com receio de perder sua função pública, João pretende pedir exoneração e prestar novo concurso público para o cargo de Procurador do Estado Gama. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/21), a sanção de perda da função pública

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação da Lei 14.230/2021, mudou bastante a lógica das sanções. Antes, era comum pensar que a perda da função pública “varria tudo” que a pessoa tivesse no Estado. Hoje, não é assim: a sanção alcança, como regra, apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente tinha quando cometeu o ato ímprobo. Isso está no art. 12, especialmente no § 1º da Lei 8.429/92. A ideia é simples: se João praticou a improbidade como Consultor do Tesouro Estadual, a perda da função pública recairá sobre esse vínculo específico, e não automaticamente sobre qualquer outro cargo, emprego ou função que ele venha a ocupar depois. Então, pedir exoneração ou tentar assumir novo cargo não “blinda” o futuro, mas também não faz a perda atingir tudo por reflexo automático. A lei ainda permite que, em caráter excepcional, o juiz estenda a perda aos demais vínculos, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. Ou seja, a regra é restritiva; a ampliação é exceção e precisa ser fundamentada. A FGV adora justamente essa leitura mais fina, porque a banca gosta de testar se você ainda está preso ao modelo antigo da perda ampla e automática. Por isso o gabarito é o item E: ele reproduz a redação legal atual e traduz exatamente a lógica da sanção após a reforma de 2021.

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