Durante evento epidêmico, João, médico do Estado de Santa Catarina, diretor de hospital público de Blumenau, recebe um ofício da União Federal, subscrito pelo ministro da Saúde, pelo qual se determina a entrega, em 24 horas, de cem mil seringas, duzentas máquinas de diálise e três tomógrafos adquiridos com recursos exclusivos dos cofres catarinenses. O ministro, no ofício, informa que se trata de requisição do SUS, prevista na legislação federal de regência. Desesperado, João procura a PGE/SC e pede sua opinião legal sobre o ocorrido. A correta manifestação do procurador do Estado de Santa Catarina é:
- A)João, pelo cargo que ocupa, deverá avaliar a conveniência e oportunidade de atender à requisição;
Errada, porque requisição administrativa não depende da conveniência e oportunidade do diretor do hospital, e sim de ato do poder público competente em situação legalmente prevista.
- B)a União Federal está agindo de acordo com a Constituição da República de 1988, que prevê a competência exclusiva da União Federal para legislar sobre saúde;
Errada, porque a União não tem competência exclusiva para legislar sobre saúde; a competência é concorrente e comum, e isso não autoriza invadir a autonomia patrimonial dos Estados.
- C)a norma da legislação federal que permite à União Federal requisitar, no âmbito do SUS, bens e serviços de outros entes federativos, é inconstitucional, por violar a autonomia dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal;
Certa, pois a norma que permite requisitar bens e serviços de outros entes federativos viola a autonomia federativa dos Municípios, Estados e Distrito Federal.
- D)a União Federal está agindo de acordo com a Constituição da República de 1988, que lhe permite requisitar, a qualquer momento, bem dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal;
Errada, porque a Constituição não permite à União requisitar, a qualquer momento, bens dos demais entes; a requisição administrativa tem limites constitucionais e não elimina a autonomia federativa.
- E)a União Federal pode desapropriar qualquer bem móvel dos demais entes federativos, desde que pague indenização prévia.
Errada, porque requisição administrativa não é desapropriação, não exige indenização prévia e não se aplica assim, de forma irrestrita, a bens móveis de outros entes federativos.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é diferenciar requisição administrativa de desapropriação e, principalmente, lembrar que nem tudo que existe no SUS pode ser “puxado” pela União como se fosse um estoque nacional. A requisição administrativa é um ato unilateral e temporário, usado em caso de perigo público iminente, com indenização posterior se houver dano, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição. Em regra, ela recai sobre bens e serviços privados, não sobre o patrimônio de outro ente federativo como se fosse extensão da Administração federal. No caso, os bens foram adquiridos com recursos exclusivos do Estado de Santa Catarina. Isso significa que o patrimônio é estadual, e a União não pode simplesmente impor a entrega desses bens com base em uma leitura ampla da legislação do SUS, porque isso esbarraria na autonomia política e administrativa dos Estados, protegida pela Constituição. A Federação não funciona no modo “empresta aqui rapidinho” quando o bem é de outro ente. Por isso, o gabarito é a letra C: a norma federal que autoriza a requisição, no âmbito do SUS, de bens e serviços de outros entes federativos é inconstitucional, por violar a autonomia dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A ideia de cooperação entre os entes existe, claro, mas cooperação não é o mesmo que subordinação patrimonial. Em resumo: a requisição administrativa é válida como instrumento excepcional de intervenção na propriedade privada em situação de perigo público, mas não pode ser usada pela União para tomar bens de um Estado como se fosse dona do hospital. Aqui, o detalhe federativo mata a questão.