Ivone, estudiosa do Direito Administrativo, realizou alentado estudo a respeito dos poderes do Estado, mais especificamente em relação à possibilidade de que venha a limitar o exercício de alguns direitos individuais em prol do interesse público. Ao final, concluiu, corretamente, que a atuação descrita é:
- A)exemplo do poder de polícia;
Correta, porque o poder de polícia é justamente a atuação estatal que restringe ou condiciona direitos individuais em prol do interesse público.
- B)exemplo da seguridade social;
Errada, pois seguridade social é o conjunto de ações voltadas à saúde, previdência e assistência, não um poder administrativo de limitação de direitos.
- C)exemplo do poder vinculado;
Errada, porque poder vinculado se refere ao grau de liberdade da Administração ao praticar atos, e não à limitação de direitos individuais.
- D)incompatível com a ordem constitucional, já que direitos individuais não podem ser objeto de restrição;
Errada, pois a ordem constitucional admite restrições a direitos individuais quando houver fundamento legal e interesse público, como ocorre no poder de polícia.
- E)circunscrita à imposição de restrições ao direito de propriedade, considerando a função social que deve cumprir.
Errada, porque a limitação de direitos pelo Estado não se restringe à propriedade; pode atingir diversas liberdades, como atividade econômica, circulação e uso de bens.
Gabarito: A
Quando a Administração limita ou condiciona direitos individuais em nome do interesse público, você está diante do poder de polícia. Ele aparece no dia a dia em situações como fiscalização, licenças, autorizações, interdições e imposição de regras para que o exercício de um direito não prejudique a coletividade. Em linguagem simples: o Estado não quer acabar com o seu direito, mas quer colocar freios para que ele seja exercido com segurança e convivência social. Esse poder tem previsão clássica no art. 78 do Código Tributário Nacional, que define poder de polícia como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. A doutrina também destaca que ele pode atuar por meio de atos preventivos e repressivos, sempre com base na legalidade, na proporcionalidade e na finalidade pública. Por isso o gabarito é a letra A. A situação narrada fala exatamente de restringir direitos individuais para atender ao interesse coletivo, que é a cara do poder de polícia. Não se trata de um poder vinculado, porque o enunciado descreve a função administrativa de limitar condutas, e não apenas a forma rígida de praticar um ato previamente definido. Vale guardar a ideia-chave: poder de polícia não é polícia fardada, mas sim a atuação estatal que organiza e limita liberdades em favor da ordem pública. É o famoso "você pode, mas não pode tudo".