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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em novembro de 2021, o Ministério do Meio Ambiente realizou licitação para registro de preço para aquisição de quarenta carros. Após a seleção da proposta vencedora e registrada a ata no órgão licitante, o mencionado Ministério foi consultado pela autarquia federal Alfa, que manifestou interesse em contratar o licitante vencedor para a aquisição de dez carros, mediante sua adesão à ata de registro de preços. O caso em tela trata da chamada:

Gabarito: B

A situação descreve a chamada adesão à ata de registro de preços, popularmente conhecida como "carona". Nesse modelo, um órgão ou entidade que não participou da licitação original aproveita uma ata já existente para contratar o mesmo objeto, desde que sejam respeitados os limites e as condições previstos na legislação. Aqui, o ponto mais importante é lembrar que a adesão depende da anuência do órgão gerenciador da ata, ou seja, do Ministério do Meio Ambiente, que foi quem conduziu o certame e administrou o registro de preços. Isso não é detalhe burocrático: sem essa concordância, a adesão não se sustenta. Outro ponto clássico: o fornecedor vencedor da licitação original não fica automaticamente obrigado a contratar com quem aderiu à ata. Ele assumiu, em regra, o compromisso de fornecer nas condições registradas, mas dentro dos limites e da disponibilidade da ata, não como se houvesse uma obrigação irrestrita de contratar com qualquer "carona" que apareça. Por isso, a banca acertou ao indicar a alternativa B. A ideia de carona exige anuência do órgão gerenciador, e o contratado da ata não tem dever automático de celebrar contrato com a autarquia aderente. O tema é tratado na Lei 14.133/2021, especialmente nas regras de sistema de registro de preços, e também já era reconhecido na lógica do regime anterior.

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