De acordo com a Lei nº 14.133/2021, ressalvados os casos previstos em lei, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, algumas situações, EXCETO as que:
- A)sejam irrelevantes para o objeto específico do contrato;
Errada, porque a lei proíbe exigir ou tolerar condições irrelevantes para o objeto, já que isso pode limitar indevidamente a competição.
- B)sejam impertinentes para o objeto específico do contrato;
Errada, porque exigências impertinentes ao objeto específico do contrato violam a isonomia e podem direcionar o certame.
- C)estabeleçam distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
Errada, porque é vedado criar distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes.
- D)estabeleçam preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
Errada, porque também é proibido estabelecer preferências com base na naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes.
- E)comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, salvo nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Certa, porque a regra é vedar cláusulas que comprometam, restrinjam ou frustrem a competitividade do processo licitatório.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 reforça a ideia de que a licitação deve ser isonômica, competitiva e voltada ao interesse público, sem “montar a prova” para favorecer alguém. Por isso, o agente público não pode inserir exigências inúteis ou discriminatórias, nem criar restrições que limitem a disputa sem justificativa técnica ou jurídica válida. O ponto central da questão está no art. 9º da Lei 14.133/2021, que veda admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame. Essa é a lógica da concorrência: a Administração pode exigir o necessário, mas não pode transformar a licitação em um clube fechado. Também é vedado estabelecer distinções ou preferências em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes, porque isso fere a isonomia e tende a direcionar a contratação. Em outras palavras, a regra é tratar os competidores de forma igual, salvo hipóteses legais muito específicas e justificadas. O gabarito é a letra E porque ela traz uma vedação clássica da lei, mas acrescenta uma ressalva indevida: a lei proíbe comprometer, restringir ou frustrar a competitividade, e a exceção mencionada na alternativa não é a formulação legal desse comando. A banca costuma cobrar justamente essa atenção ao texto exato da lei.