A sociedade de economia mista municipal Beta possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. No Município Alfa, o serviço público em matéria de trânsito nas vias públicas municipais é prestado pela sociedade de economia mista Beta, que, de acordo com lei local, é competente, inclusive, para aplicação das multas de trânsito. De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei do Município Alfa que promoveu a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista Beta, inclusive da fase de sanção de polícia, mediante a possibilidade de aplicação de multas, é
- A)inconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.
Errada, porque o STF não adota uma proibição absoluta para toda pessoa jurídica de direito privado em qualquer fase do poder de polícia.
- B)inconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.
Errada, porque a jurisprudência não limita a delegação apenas ao consentimento e à fiscalização, admitindo também a sanção em situações específicas.
- C)inconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.
Errada, porque não existe exigência de lei federal do Congresso Nacional para essa delegação; a disciplina pode ser feita por lei local, conforme o caso.
- D)constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.
Certa, porque a forma de sociedade de economia mista não impede, por si só, o exercício da polícia administrativa, inclusive na fase sancionatória, quando houver base legal e atuação estatal em regime não concorrencial.
- E)constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.
Errada, porque o simples fato de integrar a administração indireta não autoriza automaticamente o exercício do poder de polícia em qualquer hipótese.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar o que, em regra, pode e o que não pode ser delegado no poder de polícia. O poder de polícia costuma aparecer em fases: ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção. A regra geral é de indelegabilidade para particulares, mas a jurisprudência do STF admite, em situações específicas, a atuação de ente da administração indireta em tarefas de polícia administrativa, inclusive na fase sancionatória, quando houver previsão legal e a entidade tiver natureza estatal adequada ao caso. No caso da sociedade de economia mista Beta, há três dados que pesam muito: capital majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público próprio do Estado e atuação em regime não concorrencial. Isso afasta a ideia de uma empresa agindo como “particular comum” no mercado. Por isso, o STF entende que a lei local pode atribuir a essa entidade a execução da fiscalização e até a aplicação de multas de trânsito, como manifestação da sanção de polícia. Então, o ponto decisivo não é dizer, de forma automática, que toda pessoa jurídica de direito privado está proibida de atuar nessa área. O que importa é o contexto institucional e a autorização legal. Para a Corte, a simples forma jurídica de sociedade de economia mista não impede, por si só, esse exercício quando se trata de atividade estatal típica, prestada em regime não concorrencial e com forte controle público. Assim, o gabarito D está correto porque a lei municipal de Alfa é compatível com a orientação atual do STF: ela pode delegar a sanção de polícia, inclusive a aplicação de multas de trânsito, à sociedade de economia mista Beta, desde que presentes essas características e a autorização normativa local.