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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em matéria de controle da Administração Pública, extrai-se do texto constitucional que o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete

Gabarito: E

Quando a Constituição fala em controle externo, ela está tratando do controle feito pelo Poder Legislativo com ajuda do Tribunal de Contas. A ideia é simples: o Parlamento fiscaliza, e o Tribunal de Contas funciona como um órgão técnico de apoio, examinando contas, legalidade de atos e aplicação do dinheiro público. O artigo 71 da Constituição lista as competências do Tribunal de Contas da União. Entre elas, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluindo fundações públicas, excetuadas as nomeações para cargo em comissão, além das concessões de aposentadoria, reforma e pensão. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Esse ponto costuma cair bastante porque a banca mistura admissão de pessoal com julgamento de contas, ou troca o sujeito que julga. Aqui, o Tribunal de Contas não está “contratando” ninguém, nem substituindo o Legislativo, mas exercendo controle de legalidade sobre atos específicos da Administração. Então, o gabarito E está correto porque reproduz fielmente o texto do art. 71, inciso III, da Constituição Federal. É aquela clássica pegadinha de concurso: o enunciado parece longo, mas o segredo é conferir se a alternativa copiou a Constituição sem inventar nada no caminho.

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