O Estado Beta, por meio de emenda a sua Constituição, editou norma que estabelece: “A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder”. Em matéria de princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma editada é
- A)inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.
Correta: a norma estadual contraria o art. 37, § 1º, da CF, que proíbe publicidade com promoção pessoal e não admite flexibilização por norma local ou infraconstitucional.
- B)inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna admite flexibilização apenas por lei federal.
Errada: a Constituição Federal não abre essa flexibilização nem por lei federal, muito menos por norma estadual.
- C)constitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado efetivo benefício direto ao agente público envolvido.
Errada: a regra constitucional não autoriza promoção pessoal com base em ausência de benefício direto; a vedação é objetiva e preventiva.
- D)constitucional, porque a autonomia federativa de cada ente lhe permite regulamentar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar quaisquer nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
Errada: a autonomia federativa não permite afastar ou relativizar norma constitucional federal sobre impessoalidade.
- E)constitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado benefício eleitoral ou patrimonial ao agente público envolvido.
Errada: a Constituição não faz essa exceção por benefício eleitoral ou patrimonial; a vedação vale sempre que houver promoção pessoal.
Gabarito: A
O princípio da impessoalidade serve para lembrar que a Administração Pública não existe para fazer propaganda de governante, mas para atender ao interesse público. Por isso, a Constituição Federal veda que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos traga nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Esse é o comando do art. 37, caput, e especialmente do art. 37, § 1º, da Constituição. A sacada da questão está aqui: uma Constituição estadual não pode autorizar o que a Constituição da República proibiu. Quando a norma local diz que a divulgação não caracteriza promoção pessoal se respeitar critérios previstos em norma interna de cada Poder, ela cria uma flexibilidade que não existe no texto constitucional federal. E, nesse ponto, a autonomia federativa não vira passe livre para relativizar um princípio constitucional sensível como a impessoalidade. O STF tem entendimento firme de que a vedação do art. 37, § 1º, da CF não pode ser esvaziada por norma infraconstitucional, regulamentar e, com muito mais razão, por Constituição estadual. Em resumo: publicidade pública pode informar, mas não pode virar palanque com verniz institucional. Por isso, a norma editada pelo Estado Beta é inconstitucional. Ela tenta substituir a regra constitucional por critérios internos de cada Poder, como se uma portaria ou regimento pudesse “liberar” o que a Constituição proibiu. Não pode.