Pedro, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, foi transferido para atuar em nova sede, o mesmo ocorrendo com Maria, sua esposa e igualmente servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo. Com isso, o domicílio do casal foi alterado, em caráter permanente, para a localidade XX. Ambos decidiram requerer o pagamento de ajuda de custo. Nesse caso, à luz da sistemática legal, é correto afirmar que
- A)apenas um deles, Pedro ou Maria, fará jus à ajuda de custo para compensar as despesas de instalação, sendo vedado o pagamento de dupla indenização.
Correta. Só um dos servidores faz jus a ajuda de custo, pois a Lei 8.112/1990 veda o pagamento em dobro nessa situação familiar.
- B)Pedro e Maria farão jus à integralidade da ajuda de custo para compensar as despesas de instalação, cujo valor, portanto, será pago de maneira dobrada.
Incorreta. A mudanca de ambos para a mesma sede não autoriza pagamento dobrado da indenização.
- C)somente será possível pagar a ajuda de custo para ambos, caso a transferência de Pedro e Maria para a nova sede não ocorra de maneira simultânea, mas sucessiva.
Incorreta. A vedação ao duplo pagamento não depende de a transferência ser simultanea ou sucessiva.
- D)Pedro e Maria, caso recebam remuneração não superior a dez mil reais, farão jus à integralidade da ajuda de custo para compensar as despesas de instalação, cujo valor, portanto, será pago de maneira dobrada.
Incorreta. A Lei 8.112/1990 não cria esse limite remuneratorio de dez mil reais para permitir pagamento em dobro.
- E)Pedro e Maria não fazem jus à ajuda de custo para compensar as despesas de instalação, pois, por serem servidores públicos federais, devem atuar em qualquer localidade do território nacional.
Incorreta. Servidor federal pode receber ajuda de custo quando deslocado no interesse do serviço com mudanca permanente de domicilio.
Gabarito: A
A ajuda de custo da Lei 8.112/1990 indeniza despesas de instalacao quando o servidor, no interesse do serviço, passa a exercer suas atribuicoes em nova sede com mudanca permanente de domicilio. A lei veda o duplo pagamento da indenização quando conjuge ou companheiro, também ocupante de cargo, emprego ou função pública, passa a ter exercício na mesma sede.