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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em janeiro de 2022, João, agente público federal, no exercício da função pública, concedeu benefício administrativo à sociedade empresária Alfa, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa e João se manifestou no bojo desse procedimento investigatório alegando e provando que a concessão do benefício administrativo decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência. De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021 e ficou mais rigorosa na exigência de dolo. Hoje, para haver improbidade, em regra, não basta a irregularidade, o erro ou a falha administrativa: é preciso conduta dolosa, com intenção de obter vantagem indevida ou de violar o dever jurídico. Em outras palavras, improbidade não é “gestão ruim” nem “interpretação discutível da lei”. No caso, João demonstrou que a concessão do benefício decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência. Isso é exatamente o tipo de situação que a lei afasta do campo da improbidade. O art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992 prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que depois venha a prevalecer entendimento diferente nos órgãos de controle ou no Judiciário. Perceba a lógica: se a discussão era jurídica, com apoio em jurisprudência, falta o dolo ímprobo. Assim, a conduta pode até gerar debate administrativo ou de controle, mas não vira automaticamente ato de improbidade. A banca adorou esse detalhe porque ele diferencia o “ato irregular” do “ato ímprobo”, e isso faz toda a diferença. Por isso, a alternativa correta é a letra E: a própria lei exclui a improbidade nessa hipótese, sem exigir que a interpretação vencedora seja a que prevalecia na época ou depois nos tribunais.

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