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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Fernando, profissional da imprensa, foi ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestação em que houve tumulto e conflitos entre policiais e manifestantes. Os policiais que atuaram no evento portavam câmeras que filmaram o tumulto, restando comprovado que Fernando descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que havia grave risco à sua integridade física. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a responsabilidade civil

Gabarito: B

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando há dano causado por agente público nessa qualidade, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. Ou seja, em tese, a vítima não precisa provar culpa do policial ou do Estado, basta mostrar o dano e o nexo com a atuação estatal. Mas isso não significa que o Estado sempre vai pagar. Existem excludentes do dever de indenizar, e a culpa exclusiva da vítima é uma das mais importantes. Se a própria pessoa assume o risco, ignora aviso claro e entra em área delimitada com grave perigo, o nexo causal pode ser rompido. No caso, o STF entende que a atividade jornalística é relevante, mas isso não dá uma blindagem total ao profissional da imprensa. Se ficou provado que Fernando descumpriu advertência ostensiva e clara e avançou para local de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, porém com excludente de culpa exclusiva da vítima. Por isso o gabarito é a letra B: o regime é objetivo, mas não há dever de indenizar quando o dano decorre da conduta exclusiva da própria vítima, e não da atuação estatal propriamente dita.

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