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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Senado Federal publicou edital de licitação para contratação de utilização de programas de informática para todo seu parque computacional, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021. Tendo em vista que, no processo administrativo que antecedeu o edital, a autoridade competente atestou a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual, no instrumento convocatório constou que o contrato para prestação do serviço de disponibilização de programas na área de tecnologia da informação terá prazo de 5 (cinco) anos. Por estar em dúvida acerca da regularidade do citado prazo de vigência do contrato e diante do princípio da autotutela, o agente público que conduz a licitação solicitou ao Advogado do Senado Federal parecer sobre a matéria. Desta forma, a orientação jurídica dada, com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi no sentido de que o prazo de 5 (cinco) anos previsto no edital

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 trouxe uma lógica bem prática para contratos de serviços contínuos, inclusive na área de tecnologia da informação: quando a Administração demonstra que há vantagem econômica na contratação plurianual, o contrato pode ter prazo inicial de até 5 anos. Esse é exatamente o ponto da questão: não existe irregularidade automática só porque o prazo é maior que 1 ou 2 anos, desde que a lei permita e o interesse público esteja justificado. No caso de serviço de disponibilização de programas de informática para todo o parque computacional, estamos diante de contratação que pode ser tratada como serviço contínuo, com possibilidade de vigência plurianual. A base está no art. 106 da Lei 14.133/2021, que autoriza esse tipo de ajuste por até 5 anos, observada a comprovação de vantagem e a previsão contratual adequada. O detalhe importante é que, nessa hipótese, a Administração não fica “presa” ao contrato até o fim do prazo. A própria lei admite a extinção sem ônus quando não houver créditos orçamentários ou quando o contrato deixar de ser vantajoso, mas isso só pode ocorrer na próxima data de aniversário do contrato, com antecedência mínima de 2 meses. É a lei tentando equilibrar planejamento com flexibilidade, sem transformar o contrato em uma corrente de ferro. Por isso, o gabarito é a letra E: o prazo de 5 anos encontra respaldo legal, e a possibilidade de extinção nas condições descritas também está prevista na nova Lei de Licitações.

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