Dentre os requisitos de transparência que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar inclui-se a elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração. Acerca deste tema, analise as afirmativas a seguir. I. A obrigatoriedade de elaboração da carta anual não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). II. O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual. III. A carta anual deve ser elaborada em linguagem clara e direta, sendo composta por dois documentos: o primeiro com as informações relevantes da estatal, e o segundo com os comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança e descrição da composição e da remuneração da administração. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Incorreta. Os itens I e III estão errados; apenas o item II foi considerado correto pela banca.
- B)I e III, apenas.
Incorreta. O item I não procede, porque o art. 8 da Lei 13.303/2016 continua aplicável mesmo no tratamento diferenciado das estatais de menor porte.
- C)II e III, apenas.
Incorreta. O item III esta errado ao afirmar que a carta anual e composta por dois documentos nesses termos.
- D)II, apenas.
Correta. O item II corresponde a lógica da Lei das Estatais: o interesse público se manifesta pelo alinhamento dos objetivos da empresa as políticas públicas explicitadas na carta anual.
- E)I, apenas.
Incorreta. O item I esta errado, pois a receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhoes não dispensa a observancia do art. 8.
Gabarito: D
Na Lei 13.303/2016, a carta anual de políticas públicas e governanca integra os deveres de transparencia das empresas públicas e sociedades de economia mista. O regime especial para estatais de menor porte não afasta os artigos centrais sobre autorizacao, função social e transparencia, incluindo o art. 8. A carta também explicita o alinhamento entre os objetivos da estatal e as políticas públicas que justificaram sua criação.