A Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações instituiu, no âmbito da União e dos entes subnacionais, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Em relação a essa Lei, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. ( ) Durante a fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados via edital, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. ( ) É vedada a exigência de garantia de propostas; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V.
Correta, porque as três assertivas estão de acordo com a Lei 10.520/2002.
- B)V – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa: o prazo mínimo é de 8 dias úteis.
- C)V – F – F.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas estão corretas.
- D)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa também está correta, já que a lei admite militares no Ministério da Defesa.
- E)F – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, não falsas.
Gabarito: A
O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, é uma modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, com foco em rapidez e disputa de lances. A lógica é simples: se o objeto é padronizado e comparável, a Administração pode buscar a proposta mais vantajosa com um procedimento mais enxuto do que as modalidades tradicionais. Na banca, o ponto mais cobrado é a disciplina da fase externa e as regras de proteção à competitividade. A lei permite que, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam exercidas por militares. Isso aparece de forma expressa no art. 3º, § 2º, da Lei 10.520/2002. Outro detalhe clássico é o prazo mínimo para apresentação das propostas: no pregão, ele não pode ser inferior a 8 dias úteis, contados da publicação do aviso. Isso está no art. 4º, V, da mesma lei, e a FGV adora testar esse tipo de prazo seco, sem dó nem piedade. Por fim, a lei veda exigências que atrapalhem a competição, como garantia de proposta, compra obrigatória do edital e cobrança de taxas e emolumentos, com a ressalva de que pode haver cobrança apenas pelo fornecimento do edital, limitada ao custo de reprodução gráfica, e pelos custos de uso de tecnologia da informação, quando houver. Por isso, as três afirmativas são verdadeiras e o gabarito é A.