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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, servidora pública federal, foi aposentada por incapacidade permanente. Após algum tempo, junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. Como Maria estava plenamente apta ao exercício das funções que sempre desempenhou, deve ocorrer o(a) seu/sua:

Gabarito: E

Quando o servidor se aposenta por incapacidade permanente e, depois, a junta médica oficial conclui que os motivos da aposentadoria deixaram de existir, a lei chama isso de reversão. É basicamente o caminho de volta ao serviço, porque a incapacidade que sustentava a aposentadoria caiu por terra. No caso narrado, Maria está plenamente apta e sempre exerceu as mesmas funções, então não há mistério: ela deve retornar ao cargo por reversão. O fundamento está no art. 25 da Lei 8.112/1990, que prevê a reversão da aposentadoria por invalidez quando cessarem as razões que a motivaram, desde que a junta médica oficial declare a insubsistência dos motivos. A doutrina trata isso como hipótese de desfazimento da aposentadoria por superação da causa que a justificava. Cuidado para não confundir com readaptação, que é para servidor em atividade com limitação física ou mental compatível com atribuições novas. Aqui Maria não vai para outra função: ela volta ao cargo que já ocupava, porque voltou a estar apta. Em prova, essa palavra-chave costuma ser a senha do gabarito.

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