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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em determinado contrato administrativo, foi constatado, pelo órgão de controle interno do Município Alfa, a ocorrência de irregularidade insanável no procedimento licitatório que lhe deu origem. Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, a declaração de nulidade do contrato administrativo:

Gabarito: D

Na Lei 14.133/2021, nulidade de contrato administrativo não é tratada como um “apaga tudo” automático. A lei manda olhar o caso com lupa, considerando as consequências práticas da decisão, a continuidade do serviço e o interesse público. É a lógica do art. 147: antes de declarar a nulidade, a autoridade deve avaliar os impactos concretos, e não apenas o defeito formal que apareceu no procedimento. Por isso, em certas situações, a nulidade pode ser modulada para produzir efeitos apenas para o futuro. Em vez de derrubar tudo de uma vez, a Administração pode preservar efeitos temporários, dentro dos limites legais, justamente para evitar a interrupção da atividade administrativa e ganhar tempo para uma nova contratação válida. Direito Administrativo adora essa ideia de “corrigir sem causar um caos maior”. É aqui que o gabarito D faz sentido: ele reflete a possibilidade de efeitos prospectivos da nulidade, com observância dos limites temporais previstos em lei, para permitir a nova contratação e resguardar a continuidade do serviço. Ou seja, o foco não é só punir o vício, mas também proteger o interesse público. Além disso, a lei também afasta a visão simplista de que o contratado nunca recebe nada. Em regra, a Administração deve indenizar o que foi efetivamente executado e aproveitado, desde que não haja culpa do contratado pela nulidade. Isso mostra que a lei equilibra legalidade com boa-fé e utilidade pública.

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