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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

José, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou o chamado abandono de cargo, na medida em que se ausentou do serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos. Após regular processo administrativo disciplinar, lhe foi aplicada a sanção da demissão. No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:

Gabarito: E

No ato administrativo, é importante separar duas ideias que a FGV adora misturar: os fatos que aconteceram no mundo real e a forma como esses fatos aparecem escritos no ato. O que o enunciado chama de “razões de fato e de direito” que levaram à demissão corresponde ao motivo do ato administrativo, isto é, ao pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato. Em outras palavras, a Administração não demite “porque sim”: ela precisa de uma base fática e jurídica. Aqui, o fato foi o abandono de cargo, e o fundamento jurídico foi a previsão disciplinar que permite a sanção de demissão. Esse conjunto é o motivo, muito cobrado em provas como elemento/requisito do ato administrativo. Já a motivação é a exposição escrita desses motivos no ato ou em documento correlato. Pense assim: motivo é o porquê real; motivação é o porquê explicado. A doutrina clássica de Direito Administrativo faz essa separação, e a Lei 9.784/1999 também trabalha com a necessidade de indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos nos atos administrativos, quando cabível. Por isso, o gabarito correto é a letra E. A pergunta não quer a explicação escrita nem a peça formal do ato, mas sim as razões de fato e de direito que deram causa à demissão. Isso é motivo, não motivação.

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