Em 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região pretende adquirir certos equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva. Para tanto, o TRT instaurou um processo administrativo, no bojo do qual restou demonstrada a inviabilidade de competição, por meio de atestado de exclusividade. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
- A)pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, vedada a preferência por marca específica.
Correta, porque a exclusividade comprovada gera inviabilidade de competição, hipótese de inexigibilidade, e a lei veda preferência por marca específica como regra.
- B)pode ser feita mediante dispensa de licitação, vedada a preferência por marca específica.
Errada, porque o caso não é de dispensa, mas de inexigibilidade, já que a competição é inviável.
- C)deve ser feita mediante prévia e imprescindível licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não exige licitação quando a competição é inviável por fornecedor exclusivo.
- D)deve ser feita mediante prévia e imprescindível licitação, na modalidade compatível com o objeto da contratação.
Errada, porque a licitação só seria obrigatória se houvesse competição possível, o que o enunciado afasta expressamente.
- E)pode ser feita mediante dispensa de licitação, permitida a preferência por marca específica, desde que com prévia justificativa técnica.
Errada, porque também trata o caso como dispensa e ainda sugere preferência por marca, o que não se aplica à hipótese narrada.
Gabarito: A
Quando a Administração quer contratar sem disputar com outros interessados, você precisa olhar a causa jurídica da contratação direta. Pela Lei 14.133/2021, isso pode ocorrer por dispensa ou por inexigibilidade. Aqui, o dado decisivo é a exclusividade do fornecedor e a demonstração de inviabilidade de competição por atestado de exclusividade. Nesse cenário, não há como fazer licitação, porque simplesmente não existe competição real para ser colocada na mesa. Isso encaixa exatamente na inexigibilidade, prevista no art. 74, I, da Lei 14.133/2021. Perceba que o enunciado até entrega o caminho: empresa exclusiva + inviabilidade de competição = inexigibilidade. A lei trata a licitação como inexigível quando houver inviabilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo. É o tipo de situação em que a Administração não escolhe entre vários, porque só há um caminho viável. A lógica é simples: se não há concorrência possível, licitar vira teatro burocrático. Além disso, a contratação direta por inexigibilidade não autoriza favoritismo de marca. A própria disciplina legal e a prática administrativa vedam a indicação de marca específica como regra, salvo hipóteses excepcionais e devidamente justificadas em outros contextos. Então, no caso da alternativa correta, a contratação pode ser feita por inexigibilidade, mas sem preferência por marca específica. Em resumo: a resposta certa é a letra A porque a exclusividade comprovada torna a competição inviável, o que atrai a inexigibilidade de licitação. É exatamente a hipótese clássica do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.