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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria acaba de ser aprovada em concurso público para o cargo efetivo de técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, inclusive obtendo excelente aproveitamento no curso de formação ministrado pela Acadepol. Em sua primeira lotação que acaba de ser publicada no Diário Oficial, Maria pretendia ser lotada no Instituto Médico Legal sediado na capital do Estado Alfa, mas foi lotada em determinado Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC), no interior do Estado. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente, o ato praticado pelo secretário de Polícia Civil de lotação inicial de Maria no citado PRPTC é um ato:

Gabarito: C

Aqui a banca está cobrando a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente. Essa classificação separa os atos em vinculados e discricionários. No ato vinculado, a lei praticamente “engessa” a atuação: se os requisitos legais estão presentes, a Administração deve agir de um único jeito. Já no ato discricionário, a lei deixa uma margem para o administrador escolher, dentro dos limites legais, a solução mais adequada ao interesse público, avaliando conveniência e oportunidade. A lotação inicial de servidor, em regra, não é uma escolha pessoal do servidor, mas uma decisão administrativa ligada à organização do serviço. Mesmo assim, isso não significa que o ato seja totalmente fechado pela lei. A Administração costuma ter espaço para definir o local mais conveniente para a prestação do serviço, observando a necessidade do órgão, a eficiência e a distribuição de pessoal. Por isso, o ato praticado pelo secretário de Polícia Civil na lotação inicial de Maria é classificado como discricionário. Ele não está apenas cumprindo uma fórmula automática da lei; ele está escolhendo, dentro dos limites legais, o melhor local para atender ao interesse público. É exatamente a ideia clássica de discricionariedade administrativa: liberdade relativa, nunca liberdade total. Esse raciocínio é bem alinhado com a doutrina de Direito Administrativo sobre atos discricionários, que aparecem quando a lei não esgota a atuação administrativa e permite juízo de conveniência e oportunidade. Então, como a lotação envolve esse espaço de decisão administrativa, a letra C é a correta.

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