O secretário de Transportes do Estado Alfa solicitou que sua assessoria desenvolvesse estudos a respeito de determinado serviço público que se mostrava de vital importância para a coletividade. Ao formular a solicitação, o secretário frisou que almejava saber se era obrigatória a sua prestação diretamente pelo Estado. Em resposta, a assessoria respondeu, corretamente, que essa espécie de serviço:
- A)pode ser prestada diretamente pelo Estado ou, indiretamente, apenas em regime de concessão ou permissão, observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica;
Certa, porque reconhece que o serviço pode ser prestado diretamente ou delegado por concessão ou permissão, conforme o regime constitucional e legal.
- B)pode ser prestada diretamente pelo Estado ou, indiretamente, em regime de autorização, permissão ou concessão, sendo sempre antecedida de licitação;
Errada, porque autorização não é a regra geral para serviço público e, além disso, concessão e permissão não são sempre antecedidas de licitação em qualquer hipótese como a alternativa sugere.
- C)em regimes de livre iniciativa, como o brasileiro, não precisaria ser prestada diretamente pelo Estado, podendo ser livremente explorada pelo setor privado;
Errada, porque serviço público não é livremente explorado pelo setor privado sem delegação e sem controle estatal.
- D)em razão do princípio da prevalência do interesse público sobre o privado, somente pode ser explorada diretamente pelo Estado;
Errada, porque a supremacia do interesse público não impede a delegação de serviços públicos a particulares quando a lei autoriza.
- E)em razão da indisponibilidade dos interesses envolvidos, somente pode ser prestada pela Administração Pública direta ou indireta.
Errada, porque nem todo serviço público precisa ser prestado apenas pela Administração direta ou indireta; ele também pode ser delegado a particulares.
Gabarito: A
A questão gira em torno da forma de prestação dos serviços públicos. Em regra, a Constituição e a Lei 8.987/1995 admitem que o serviço seja prestado diretamente pelo Estado ou de forma indireta, mediante delegação a particulares. O ponto-chave aqui é que essa delegação não acontece de qualquer jeito: para concessão e permissão, o caminho normal é a licitação, e a atividade continua submetida a regras e fiscalização do poder público. Quando o enunciado fala em um serviço de vital importância para a coletividade, isso não significa, por si só, que ele tenha de ser prestado diretamente pela Administração. O Estado pode assumir a execução direta, mas também pode delegar a exploração, desde que respeite a disciplina legal. É exatamente essa a lógica do art. 175 da Constituição Federal, que prevê a prestação de serviços públicos pelo poder público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação. A alternativa correta é a A porque ela capta bem essa estrutura: prestação direta pelo Estado ou indireta, em regime de concessão ou permissão, observados os requisitos legais. A menção aos requisitos da ordem jurídica é importante porque o serviço público não vira uma atividade livre de mercado só porque pode ser delegada. Então, a ideia central para guardar é: serviço público não é sinônimo de execução exclusiva pelo Estado, mas também não é terra sem lei. Ele pode ser prestado pelo próprio poder público ou delegado, com amarras jurídicas bem claras. O examinador da FGV adora testar exatamente essa diferença entre prestação direta, delegação e as formas corretas de outorga.