Em matéria de organização administrativa, centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência são chamados
- A)autarquias, que têm personalidade jurídica.
Errada, porque autarquias são entidades da administração indireta e possuem personalidade jurídica própria, não são centros internos de competência.
- B)fundações privadas, que não têm personalidade jurídica.
Errada, porque fundações privadas não integram a estrutura interna de uma pessoa jurídica de direito público e, além disso, a afirmação sobre ausência de personalidade jurídica está incorreta.
- C)órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.
Certa, porque órgãos públicos são centros de competência interna, sem personalidade jurídica, exatamente como descreve o enunciado.
- D)fundações públicas, que têm personalidade jurídica.
Errada, porque fundações públicas são entidades com personalidade jurídica própria, ligadas à descentralização, e não à organização interna de um mesmo ente.
- E)entidades administrativas, que têm personalidade jurídica.
Errada, porque entidade administrativa é expressão ampla para componentes da administração indireta, todos com personalidade jurídica, o que não corresponde ao conceito pedido.
Gabarito: C
Na organização administrativa, você precisa separar duas ideias que a prova adora misturar: descentralização e desconcentração. Descentralização é quando a atividade sai de uma pessoa jurídica e vai para outra, como acontece com autarquias, fundações públicas e empresas estatais. Já a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com divisão interna de tarefas para ganhar especialização e eficiência. É exatamente isso que o enunciado descreve: "centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público". Essa frase é a cara de órgão público, porque órgão é uma unidade interna de atuação, sem personalidade jurídica própria, criada para melhorar a organização do serviço. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata os órgãos como centros de competências, integrantes da estrutura de uma pessoa política ou administrativa. Em outras palavras, o órgão atua, mas quem responde juridicamente é a pessoa jurídica a que ele pertence. Por isso o gabarito é a letra C. Se a questão fala em algo dentro da própria pessoa jurídica, com especialização interna, não está falando de entidade autônoma. Está falando de desconcentração, e isso aponta diretamente para órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.